O entendimento acerca do Manual de Orientação do eSocial (MOS) é fundamental, principalmente, ao empregador. Dessa forma, estar por dentro das alterações no MOS, ocorridas neste ano de 2022, é uma tarefa que não pode ser negligenciada.

Informações relevantes sobre registro de eventos trabalhistas, forma de cadastramento dos benefícios previdenciários e registro da folha de pagamento, por exemplo, são abordadas na versão S-1.0 do documento.

Por isso, se você não quer que sua empresa cometa nenhum deslize nos processos, confira o artigo na íntegra e saiba o que mudou!

O que é o eSocial?

Primeiramente, precisamos esclarecer que o eSocial é um sistema do Governo Federal que atua para coletar informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. 

O principal intuito do programa é ajudar o empregador brasileiro, pessoa física ou jurídica, a executar as rotinas administrativas com autonomia.

Por que o Manual de Orientação foi atualizado?

Publicado no dia 09 de fevereiro de 2022, o novo documento traz informações sobre a versão atualizada do eSocial (v. S-10), consolidada até a Nota Orientativa S-1.0 nº 10/2022.

De acordo com o governo, a nova versão simplificou o sistema, excluindo diversos campos, flexibilizando uma série de regras e, consequentemente, demandando alterações no MOS.

Quais foram as principais alterações no MOS?

Confira, a seguir, as 6 mudanças mais relevantes do Manual de Orientação do eSocial:

1. Evento S-1200: Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

A primeira das seis alterações no MOS diz respeito ao prazo de envio do evento S-1200.

Segundo o texto, este evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência do evento ou antes do envio do evento S-1299. No caso do segurado especial, porém, o prazo vai até o dia 7 do mês subsequente.

2. Evento S-1299: Fechamento dos Eventos Periódicos

Agora, quando o declarante desejar que ocorra a transmissão automática da sua DCTFWeb, ele deverá enviar este evento com o campo {transDCTFWeb} preenchido com [1].

Feito isso, o evento retornará informando se a solicitação foi ou não aceita. 

3. Evento S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Dentre as principais alterações no MOS, a terceira se refere ao item 1.5 do evento sobre CAT. 

Conforme a mudança, se houver a retificação do evento S-2210, caso a cópia do documento já tenha sido entregue ao trabalhador, uma nova cópia da CAT deve ser disponibilizada.

O novo documento deve ser entregue contendo as informações atualizadas da comunicação do acidente de trabalho realizada.

4. Evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

A alteração realizada neste evento recai sobre o tema “Carga Inicial” e envolve duas situações:

  • Afastamento por gozo de férias ou licença maternidade: a carga inicial deve ser realizada no mesmo prazo previsto para os trabalhadores ativos, sendo mantida a condição vigente no momento do afastamento.
  • Demais afastamentos: a carga inicial, neste caso, só precisa ser realizada quando houver o retorno do trabalhador.

5. Evento S-3000: Exclusão de evento

Sempre que algum envio ocorrer de forma indevida, ele poderá ser excluído através do evento S-3000.

Entretanto, para isso, o evento incorreto deve estar contemplado no intervalo de S-1200 a S-2400 para que haja a efetividade da exclusão. As exceções são os eventos S-1298 e S-1299.

6. Envio de eventos 2ª fase (Órgãos públicos)

Enfim, a sexta e última alteração que citaremos é sobre o envio de eventos 2ª fase. 

O eSocial é implantado em fases, seguindo um cronograma estipulado para cada grupo de empresas. Dessa forma, o grupo referente aos Órgãos Públicos está desobrigado a enviar os eventos não periódicos na segunda fase

Para ele, basta que a situação contratual e cadastral dos trabalhadores esteja atualizada ao final desta fase.

Logo, embora sejam aceitos eventos não periódicos desde o dia 22/11/2022 (data em que iniciou a fase 2), os eventos só serão considerados a partir do dia 22/04/2022 (data em que inicia a fase 3).

Em síntese, apresentamos neste conteúdo as alterações mais significativas no MOS. Portanto, entendendo a fundo todas elas, com certeza, seu negócio estará cumprindo suas obrigações adequadamente.

Contudo, o contrário também pode acontecer e a falta de conhecimento causar sérios transtornos! 

Para esclarecimentos de dúvidas, entre em contato com o Fale Conosco do eSocial.

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