Uma empresa de sucesso precisa ter muito mais do que apenas bons resultados e alta lucratividade. O cuidado com a vida de seus colaboradores também entra nessa equação. Por isso, que tal entender o que é PGR?

No artigo de hoje vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o programa previsto pelo Ministério do Trabalho. 

Então, se você quer que sua empresa tenha credibilidade diante do mercado, fique com a gente até o final deste conteúdo!

O que é PGR?

O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — é um documento que está relacionado, principalmente, à preservação da integridade física.

Por meio dele, medidas são estipuladas a fim de prevenir acidentes, zelar pela saúde dos colaboradores e impedir que prejuízos sejam causados à empresa, à sociedade e ao meio ambiente. 

O Programa é contemplado na Norma Regulamentadora (NR) nº 1, a qual trata sobre as disposições gerais da Saúde e Segurança do Trabalho.

Qual é o objetivo do PGR?

Através de práticas eficazes e estabelecidas em uma minuciosa avaliação, o PGR identifica riscos e preserva a vida dos trabalhadores de uma organização. Assim, o programa tem o objetivo de mitigar perigos químicos, físicos e biológicos.

Diante de um estudo bem elaborado, todas as atividades desempenhadas na instituição são analisadas. 

Havendo o reconhecimento de situações que possam comprometer qualquer aspecto voltado à segurança e saúde no trabalho, ações de eliminação ou minimização dos danos são adotadas.

Saiba o que não pode faltar no PGR

De maneira resumida, o PGR deve conter os seguintes itens:

 

  • Identificação da empresa;
  • Inventário de Riscos Ocupacionais;
  • Caracterização de Processos e Ambientes de Trabalho;
  • Caracterização das atividades;
  • Identificação e apontamento dos riscos;
  • Análise preliminar e monitoramento de agentes;
  • Critérios de avaliação considerados;
  • Matriz de Risco x Gravidade;
  • Plano de Ação;
  • Classificação de riscos e implementação de ações preventivas;
  • Medidas de controle referentes aos ambientes de trabalho;
  • Acompanhamento da saúde ocupacional dos colaboradores.

 

Como o Programa deve ser elaborado?

Já tendo em mente o que é PGR, será necessário tomar conhecimento sobre a sua elaboração. Entretanto, isso não precisa ser visto como algo complexo, basta que os profissionais devidamente qualificados estejam envolvidos no processo. 

Simplificadamente, a partir dos riscos identificados e avaliados no GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — é possível montar o inventário de riscos, considerado como ponto de partida para o PGR.

Nele estará contido um levantamento preciso de cada um dos perigos verificados em cada uma das funções desempenhadas na empresa. 

De acordo com os critérios de avaliação adotados, a partir de tabelas de gradação e matriz de risco, tais riscos serão classificados conforme a gravidade.

Com o inventário em mãos, o próximo documento base já pode ser elaborado: o plano de ação. Este, por sua vez, é o cronograma do PGR, ou seja, através dele é que as medidas de controle e mitigação dos riscos serão implementadas.

Feito isso, o Programa de Gerenciamento de Riscos já pode ser desenvolvido.

Conheça os benefícios do PGR

Agora que você já sabe o que é PGR e como ele deve ser elaborado, é hora de conhecer alguns dos seus principais benefícios.

Confira a seguir:

  • Prever e prevenir acidentes e doenças ocupacionais;
  • Identificar potenciais danos e prejuízos organizacionais;
  • Avaliar e classificar os riscos de forma clara e criteriosa;
  • Determinar a necessidade de adoção de medidas preventivas;
  • Implementar ações que ofereçam segurança às atividades laborais;
  • Acompanhar, controlar e preservar a integridade física da equipe;
  • Oferecer credibilidade à empresa diante do mercado;
  • Atender às exigências legislativas.

O Programa de Gerenciamento de Riscos é obrigatório?

“Ok, já entendi o que é PGR! Mas será que minha empresa precisa implementar o Programa?”.

Segundo a NR-1, o Programa de Gerenciamento de Riscos é obrigatório em todas as organizações que possuam empregados contratados sob o regime CLT — Consolidação das Leis do Trabalho.

Porém, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) recebem tratamento diferenciado a respeito das normas relacionadas ao PGR. 

De tal modo, microempreendedores individuais não precisam elaborar o Programa. Logo, se seu negócio não está contemplado em nenhum desses casos, as ressalvas não servem para você.

Consequentemente, será preciso elaborar o PGR e se adequar às condições previstas pelas normas regulamentadoras.

Portanto, em hipótese alguma, negligencie o Programa. Afinal, isso pode acarretar problemas graves, multas altíssimas e perdas irreversíveis. 

Não coloque sua corporação e, muito menos, as vidas de quem a mantém funcionando em risco! Alavanque seus negócios com responsabilidade.

Implemente o PGR na sua empresa com quem entende do assunto!