A declaração de comparecimento, por si só, não abona faltas segundo a CLT, podendo resultar em desconto salarial. 

A legislação trabalhista brasileira diferencia claramente atestado médico de declaração de comparecimento, sendo que apenas o primeiro tem poder legal para abonar ausências do trabalho relacionadas a questões de saúde. 

A validade da declaração para fins de abono depende da política interna da organização ou das regras estabelecidas em convenção coletiva da categoria.

Qual a diferença entre declaração de comparecimento e atestado médico?

A declaração de comparecimento e o atestado médico são documentos completamente distintos, com finalidades e validades diferentes no ambiente de trabalho. 

O atestado médico é emitido exclusivamente por médicos ou odontólogos habilitados, conforme a Resolução nº 1.658/2022 do Conselho Federal de Medicina e a Lei nº 3.268/57. 

Esse documento comprova a necessidade de afastamento das atividades laborais por questões de saúde, contendo o período recomendado de repouso.

Já a declaração de comparecimento pode ser fornecida pelo setor administrativo de estabelecimentos de saúde ou mesmo por médicos, porém sem recomendar afastamento do trabalho. 

De acordo com o Parecer CFM nº 17/11, baseado no Processo-Consulta nº 6.237/09 do Conselho Federal de Medicina, esse documento apenas atesta que o indivíduo esteve presente em determinado local durante certo período, como um consultório ou hospital.

A declaração de comparecimento abona falta segundo a CLT?

De acordo com uma notícia do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, a Justiça do Trabalho manteve justa causa aplicada a um empregado que faltou ao trabalho três vezes em menos de um mês apresentando apenas declarações de comparecimento. 

O desembargador Marcos Penido de Oliveira, da Quinta Turma do TRT-MG, reforçou que as declarações de comparecimento não se confundem com atestado médico e não abonam o dia de trabalho.

A CLT não prevê expressamente o abono de faltas por meio de declaração de comparecimento. O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho enumera hipóteses específicas em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário, incluindo:

  • Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão: até 2 dias consecutivos
  • Casamento: até 3 dias consecutivos
  • Nascimento de filho: 5 dias consecutivos
  • Doação voluntária de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho
  • Alistamento eleitoral: 2 dias consecutivos ou não
  • Comparecimento em juízo: tempo necessário
  • Acompanhar esposa ou companheira grávida: até 6 consultas médicas
  • Acompanhar filho de até 6 anos: 1 dia por ano em consulta médica

Quando a declaração de comparecimento pode abonar faltas ou horas?

Embora a declaração de comparecimento não possua amparo legal automático para abono de faltas, ela pode ser aceita em situações específicas. 

A validade desse documento para fins de justificativa ou abono depende de três fatores principais: previsão em convenção coletiva de trabalho da categoria, políticas internas da empresa ou anuência expressa do empregador.

Muitas organizações adotam políticas internas flexíveis que reconhecem a declaração como justificativa válida para ausências parciais ou períodos curtos. 

Quando o trabalhador comparece a uma consulta e retorna ao trabalho no mesmo dia, algumas empresas abonam apenas as horas efetivamente ausentes, desde que comprovadas pela declaração com horários especificados.

As convenções coletivas de determinadas categorias profissionais podem prever o abono de ausências mediante apresentação de declaração de comparecimento. 

Portanto, é fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores consultem o acordo ou convenção coletiva de sua categoria para verificar se há previsão específica sobre o tema.

O que acontece quando o trabalhador apresenta apenas declaração de comparecimento?

Quando o colaborador apresenta declaração de comparecimento para justificar ausência de um dia inteiro ou de várias horas, a empresa não é obrigada legalmente a abonar a falta se não houver atestado médico. 

Dessa forma, a organização pode descontar do salário o período não trabalhado, pois a ausência não se enquadra nas situações previstas no artigo 473 da CLT.

A responsabilidade recai sobre o trabalhador de retornar ao trabalho logo após o compromisso, caso tenha recebido apenas declaração de comparecimento. 

Se a consulta ou exame durou apenas parte do expediente, espera-se que o colaborador reassuma suas atividades no mesmo dia. O não retorno pode caracterizar falta injustificada e sujeitar o profissional a medidas disciplinares.

Em casos de reincidência de faltas injustificadas, mesmo com apresentação de declarações de comparecimento, a empresa pode aplicar penalidades progressivas. 

Conforme demonstrado no caso julgado pelo TRT-MG, a sequência típica inclui advertência na primeira ocorrência, suspensão na segunda e até dispensa por justa causa na terceira falta, todas dentro do mesmo período.

Como a empresa deve lidar com declarações de comparecimento dos colaboradores?

A gestão adequada das declarações de comparecimento exige que a empresa estabeleça políticas claras e transparentes sobre o tema. O ideal é que o regulamento interno ou manual do colaborador especifique como serão tratadas as ausências justificadas por declarações, evitando conflitos e garantindo a uniformidade na aplicação das regras.

A comunicação prévia é fundamental tanto para o trabalhador quanto para o empregador. O colaborador deve informar com antecedência sobre a necessidade de se ausentar para consultas ou exames, permitindo que a empresa se organize operacionalmente. 

Da mesma forma, o empregador deve esclarecer previamente qual será o tratamento dado à ausência, se haverá necessidade de compensação de horas ou se o período será descontado.

Recomenda-se que as organizações estabeleçam prazos para entrega dos documentos comprobatórios. Geralmente, o trabalhador deve apresentar a declaração de comparecimento ao setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal em até 48 horas após o retorno ao trabalho.

Esse procedimento facilita o controle de frequência e o tratamento adequado da folha de pagamento.

Quais situações garantem abono de falta mesmo sem atestado médico?

Existem situações específicas previstas na legislação trabalhista em que a falta deve ser abonada independentemente de atestado médico. Nessas circunstâncias, o trabalhador deve apresentar documentação comprobatória correspondente ao motivo da ausência, como certidões, declarações judiciais ou outros documentos oficiais.

Para eventos familiares importantes, a CLT garante o abono sem necessidade de atestado médico. 

No caso de casamento, o trabalhador tem direito a 3 dias consecutivos de ausência abonada mediante apresentação da certidão de casamento. Para nascimento de filho, são garantidos 5 dias consecutivos, comprovados pela certidão de nascimento ou documento do hospital.

Em situações de falecimento de familiares próximos (cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos declarados), o colaborador tem direito a 2 dias consecutivos de ausência abonada. 

A comprovação se dá através da certidão de óbito ou documento equivalente. Esses direitos são assegurados pela legislação e não podem ser negados pelo empregador.

Como prevenir problemas relacionados a faltas e documentação trabalhista?

A prevenção de conflitos relacionados a faltas e documentação exige uma abordagem proativa tanto das empresas quanto dos trabalhadores. 

Para as organizações, investir em um programa robusto de saúde ocupacional ajuda a reduzir o absenteísmo por problemas de saúde que poderiam ser evitados ou diagnosticados precocemente.

A realização regular dos exames médicos ocupacionais obrigatórios permite identificar condições de saúde que necessitam acompanhamento, evitando que pequenos problemas se transformem em afastamentos prolongados.

O médico do trabalho pode orientar sobre cuidados preventivos e adaptações ergonômicas necessárias para preservar a saúde dos colaboradores.

Para os trabalhadores, a orientação é sempre solicitar ao médico um atestado completo quando houver necessidade de afastamento, mesmo que por poucas horas. 

Esclarecer ao profissional de saúde que o documento será utilizado para fins trabalhistas garante que ele contenha todas as informações necessárias: período de afastamento recomendado, assinatura do médico e carimbo com nome completo e registro no conselho profissional.

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Gerenciar adequadamente a documentação trabalhista e os processos de saúde ocupacional é essencial para manter a conformidade legal e evitar conflitos trabalhistas. 

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Contar com profissionais especializados em medicina e segurança do trabalho permite que as empresas construam políticas claras sobre ausências e faltas, fundamentadas na legislação e nas melhores práticas do mercado. Além disso, facilita a comunicação com os colaboradores sobre direitos e deveres relacionados a documentação de saúde. 

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