Dominar o funcionamento do eSocial é imprescindível aos empresários que buscam atender às exigências da lei. De tal forma, entender os eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é algo que merece atenção.

Afinal de contas, o envio das informações é obrigatório para empresas privadas e possui prazo.

Portanto, se você quer evitar pendências e transtornos ao realizar operações incorretas, confira este conteúdo até o final!

O que é o eSocial?

O eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais) é uma plataforma virtual do Governo Brasileiro.

Através do sistema o empregador cumpre obrigações relacionadas a admissões, demissões e recolhimento do FGTS, por exemplo. O intuito do site é unificar a entrega dessas informações, modernizar processos e reduzir burocracias.

Vale ressaltar, que a empresa tem o dever de enviar os eventos SST ao eSocial. Caso a clínica do trabalho ou a assessoria SST desejem realizar a transmissão, é preciso ter uma procuração eletrônica da organização autorizando a ação. 

Conheça a divisão de grupos do eSocial

O eSocial é implementado seguindo um cronograma, o qual é dividido em 4 grupos e em 4 fases

Os dois primeiros grupos dizem respeito às empresas que possuem maior faturamento; o grupo 3 é separado em pessoas físicas e jurídicas; e no grupo 4 estão os órgãos públicos e organizações internacionais. 

Confira maiores detalhes:

  • GRUPO 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  • GRUPO 2: empresas com faturamento anual de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • GRUPO 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
  • GRUPO 3 (Pessoas Físicas): empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
  • GRUPO 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

Quais são os eventos de SST do eSocial?

Resumidamente, depois de algumas revisões, os eventos SST se baseiam em apenas três:

  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO);
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

Evento S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A CAT é um registro que deve ser aberto até o primeiro dia útil depois do acidente e a comunicação é feita através do sistema CATWeb. O formulário físico que era utilizado nas agências da Previdência Social, por sua vez, não é mais aceito.

Além disso, vale destacar, que caso a empresa não formalize o ocorrido, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico assistente ou qualquer autoridade pública pode comunicar a Previdência Social.

Evento S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)

Este evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do funcionário enquanto houver vínculo empregatício com a empresa. 

Dessa maneira, devem ser enviados exames aos quais o trabalhador foi submetido apresentando datas e outros dados relevantes. 

Caso haja Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), é necessário enviar algumas informações referentes a ele.

Evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Diferentemente dos dois eventos já mencionados, o evento S-2240 necessita do envio de uma carga inicial com informações referentes aos riscos a que todos os colaboradores da empresa estão submetidos.

Ademais, é fundamental estar atento às particularidades relacionadas aos prazos para envio do evento. 

Embora o assunto vá ser abordado no tópico a seguir, já adiantamos que se, por exemplo, a empresa for do grupo 1, o CAT já podia ser enviado desde 13 de outubro de 2021.

E qual o prazo de envio para cada evento SST?

Bem como mencionamos, o cronograma de implementação do eSocial apresenta 4 grupos que são distribuídos conforme a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª fase. A partir disso, os eventos SST devem ser gerados e enviados seguindo os respectivos prazos.

Acompanhe, a seguir, o prazo de envio dos eventos de segurança e saúde para o eSocial:

  • S-2210: um dia útil após a ocorrência. Nos casos de óbito, o evento deverá ser enviado imediatamente;
  • S-2220: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão ou exame ocupacional;
  • S-2240: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).

Destacamos ainda, que a carga inicial do evento S-2240 diz respeito às informações sobre agentes nocivos de todos os colaboradores da empresa, a contar desde o dia do começo da sua obrigatoriedade.

Recapitulando a dinâmica do processo…

Agora que você já conhece quais são os eventos SST e sabe os prazos para envio de cada um deles, podemos fazer um breve resumo de como tudo acontece na prática:

 

  • A empresa deve identificar a qual grupo ela pertence (1, 2, 3 ou 4), seguindo a tabela sobre obrigatoriedade disponível no site oficial do eSocial
  • Em seguida, a partir das informações sobre o grupo, os respectivos prazos de envio de cada evento devem ser consultados, também no portal;
  • Por fim, os eventos devem ser enviados corretamente para o governo federal.

 

Para terminar, lembramos que a principal finalidade do eSocial é garantir que os processos realizados entre empregador, empregado e governo federal sejam transparentes e desburocratizados.

Além do mais, o sistema tem como premissa aprimorar a fiscalização dos trâmites trabalhistas e previdenciários, a fim de evitar fraudes.

Portanto, se você deseja que seu empreendimento seja bem sucedido e cumpra, adequadamente, às exigências legais do País, o eSocial deve ser uma ferramenta muito bem explorada por você!

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  1. Entenda as alterações no MOS, Manual de Orientação do eSocial
  2. O que é PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos?
  3. Nova NR-17: O que mudou em 2022 e merece maior atenção?