Será que o LTCAT é obrigatório? Será que tem prazo de validade? Quem deve elaborar o documento e em quais circunstâncias? Todas essas dúvidas sobre esse laudo técnico são muito comuns e geram muita confusão!

Por isso, no post de hoje vamos esclarecer todas essas questões e muitas outras a respeito do LTCAT.

Quer saber mais? 

Então continue a leitura até o final!

1. O que é LTCAT?

LTCAT é a abreviação para “Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho”, um documento regulamentado pela Previdência Social e responsável por apontar — como o próprio nome indica — as condições de trabalho da empresa.

O laudo é adotado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para fins previdenciários. 

Afinal, a segurança do trabalho usa o LTCAT como uma das muitas medidas de prevenção de doenças e acidentes laborais, preservando, consequentemente, a integridade física e mental dos colaboradores.

2. Para que serve o LTCAT?

O LTCAT tem a função principal de registrar a efetiva exposição dos profissionais que atuam em determinado ambiente de trabalho a agentes que trazem prejuízos à saúde do trabalhador.

Caso sejam identificadas, por exemplo, condições de perigo ou insalubridade, medidas capazes de mitigar os riscos devem ser adotadas. 

Além disso, é a partir do LTCAT que o INSS identifica se o trabalhador tem ou não direito à aposentadoria especial.

O documento ainda serve para informar quais equipamentos de proteção coletiva ou individual devem ser utilizados, a fim de reduzir a intensidade do agente a limites de tolerância permitidos e com as devidas recomendações de uso.

3. Quando o LTCAT deve ser elaborado?

Todas as vezes em que existirem atividades que exponham o trabalhador a agentes nocivos, o LTCAT deverá ser elaborado.

Sua atualização, porém, deve ser realizada anualmente ou sempre que forem feitas alterações no ambiente de trabalho, tais como:

  • Mudança de layout;
  • Substituições de máquinas ou equipamentos;
  • Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
  • Alcance dos níveis de ação definidos na NR-09 (se aplicável).

4. Quem elabora o LTCAT?

A elaboração do LTCAT deve ser feita por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme estabelece o art. 58 da Lei 8213/91.

Os profissionais devem estar devidamente registrados no MTE e cabe a eles a realização do levantamento dos riscos ambientais do local, bem como define o art. 195 da CLT.

5. Existe diferença entre LTCAT e PGR?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) tem como foco, diretamente, a saúde e a segurança do trabalhador. 

Por outro lado, o LTCAT documenta o ambiente de trabalho visando a aprovação ou não da aposentadoria especial para colaboradores que desempenham tarefas perigosas.

Em outras palavras, o LTCAT, regulamentado pela Previdência Social e adotado pelo INSS — assim como já foi dito —, é elaborado a partir do PGR.

6. Quais os agentes de risco em um ambiente de trabalho?

Os agentes de risco que são verificados pelo LTCAT podem ser físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Veja maiores detalhes sobre cada categoria:

  • Riscos físicos: ruídos, vibrações, pressões, temperaturas, entre outros;
  • Riscos químicos: substâncias que possam entrar em contato com o organismo como óleos, tintas, poeira e fumo;
  • Riscos biológicos: bactérias, fungos, parasitas e vírus, por exemplo;
  • Riscos ergonômicos: má postura, movimentos repetitivos ou errados;
  • Riscos de acidentes: ambiente com corrente elétrica, tensão, máquinas pesadas, etc. 

 

Leia também:

O que é o LTCAT e para que serve?

Quais são os riscos ocupacionais e como evitá-los? Saiba aqui! 

 

7. O LTCAT é obrigatório para todas as empresas?

Sim, ele é!

Não importa qual seja o número de funcionários contratados ou a área de atuação do negócio, o LTCAT é obrigatório para todas as empresas que possuam colaboradores no RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

Porém, existem situações onde o documento pode ser dispensado. É o caso, por exemplo, de alguns órgãos públicos que contam com regime próprio e não precisam do LTCAT.

Com essa única exceção, todos os outros empreendimentos que não elaborarem o documento estarão sujeitos à cobrança de multas.

8. Qual a multa para empresas que não têm LTCAT?

Sabendo que o LTCAT é obrigatório, empresas que não cumprirem tal exigência podem pagar multas que variam de R$ 636,17 a R$ 63.617,35.

O valor é definido de acordo com a gravidade da infração cometida e segue o Decreto nº 3.048.

9. Há um prazo de validade para o documento?

Embora a validade do LTCAT seja indeterminada, o ideal é que ele seja atualizado uma vez ao ano ou sempre que houver alteração no ambiente de trabalho, como já mencionado.

Conclusão

Para encerrar, como gestor, é fundamental que você conheça os documentos que devem ser elaborados na área da saúde ocupacional e da segurança do trabalho. 

Isso porque, conhecendo as determinações, consequências graves podem ser evitadas.

Portanto, mantenha-se informado e saiba mais sobre o Laudo Técnico LTCAT.