Será que o LTCAT é obrigatório? Será que tem prazo de validade? Quem deve elaborar o documento e em quais circunstâncias? Todas essas dúvidas sobre esse laudo técnico são muito comuns e geram muita confusão!
Por isso, no post de hoje vamos esclarecer todas essas questões e muitas outras a respeito do LTCAT.
Quer saber mais?
Então continue a leitura até o final!
1. O que é LTCAT?
LTCAT é a abreviação para “Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho”, um documento regulamentado pela Previdência Social e responsável por apontar — como o próprio nome indica — as condições de trabalho da empresa.
O laudo é adotado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para fins previdenciários.
Afinal, a segurança do trabalho usa o LTCAT como uma das muitas medidas de prevenção de doenças e acidentes laborais, preservando, consequentemente, a integridade física e mental dos colaboradores.
2. Para que serve o LTCAT?
O LTCAT tem a função principal de registrar a efetiva exposição dos profissionais que atuam em determinado ambiente de trabalho a agentes que trazem prejuízos à saúde do trabalhador.
Caso sejam identificadas, por exemplo, condições de perigo ou insalubridade, medidas capazes de mitigar os riscos devem ser adotadas.
Além disso, é a partir do LTCAT que o INSS identifica se o trabalhador tem ou não direito à aposentadoria especial.
O documento ainda serve para informar quais equipamentos de proteção coletiva ou individual devem ser utilizados, a fim de reduzir a intensidade do agente a limites de tolerância permitidos e com as devidas recomendações de uso.
3. Quando o LTCAT deve ser elaborado?
Todas as vezes em que existirem atividades que exponham o trabalhador a agentes nocivos, o LTCAT deverá ser elaborado.
Sua atualização, porém, deve ser realizada anualmente ou sempre que forem feitas alterações no ambiente de trabalho, tais como:
- Mudança de layout;
- Substituições de máquinas ou equipamentos;
- Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
- Alcance dos níveis de ação definidos na NR-09 (se aplicável).
4. Quem elabora o LTCAT?
A elaboração do LTCAT deve ser feita por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme estabelece o art. 58 da Lei 8213/91.
Os profissionais devem estar devidamente registrados no MTE e cabe a eles a realização do levantamento dos riscos ambientais do local, bem como define o art. 195 da CLT.
5. Existe diferença entre LTCAT e PGR?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) tem como foco, diretamente, a saúde e a segurança do trabalhador.
Por outro lado, o LTCAT documenta o ambiente de trabalho visando a aprovação ou não da aposentadoria especial para colaboradores que desempenham tarefas perigosas.
Em outras palavras, o LTCAT, regulamentado pela Previdência Social e adotado pelo INSS — assim como já foi dito —, é elaborado a partir do PGR.
6. Quais os agentes de risco em um ambiente de trabalho?
Os agentes de risco que são verificados pelo LTCAT podem ser físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Veja maiores detalhes sobre cada categoria:
- Riscos físicos: ruídos, vibrações, pressões, temperaturas, entre outros;
- Riscos químicos: substâncias que possam entrar em contato com o organismo como óleos, tintas, poeira e fumo;
- Riscos biológicos: bactérias, fungos, parasitas e vírus, por exemplo;
- Riscos ergonômicos: má postura, movimentos repetitivos ou errados;
- Riscos de acidentes: ambiente com corrente elétrica, tensão, máquinas pesadas, etc.
Leia também:
O que é o LTCAT e para que serve?
Quais são os riscos ocupacionais e como evitá-los? Saiba aqui!
7. O LTCAT é obrigatório para todas as empresas?
Sim, ele é!
Não importa qual seja o número de funcionários contratados ou a área de atuação do negócio, o LTCAT é obrigatório para todas as empresas que possuam colaboradores no RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
Porém, existem situações onde o documento pode ser dispensado. É o caso, por exemplo, de alguns órgãos públicos que contam com regime próprio e não precisam do LTCAT.
Com essa única exceção, todos os outros empreendimentos que não elaborarem o documento estarão sujeitos à cobrança de multas.
8. Qual a multa para empresas que não têm LTCAT?
Sabendo que o LTCAT é obrigatório, empresas que não cumprirem tal exigência podem pagar multas que variam de R$ 636,17 a R$ 63.617,35.
O valor é definido de acordo com a gravidade da infração cometida e segue o Decreto nº 3.048.
9. Há um prazo de validade para o documento?
Embora a validade do LTCAT seja indeterminada, o ideal é que ele seja atualizado uma vez ao ano ou sempre que houver alteração no ambiente de trabalho, como já mencionado.
Conclusão
Para encerrar, como gestor, é fundamental que você conheça os documentos que devem ser elaborados na área da saúde ocupacional e da segurança do trabalho.
Isso porque, conhecendo as determinações, consequências graves podem ser evitadas.
Portanto, mantenha-se informado e saiba mais sobre o Laudo Técnico LTCAT.
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