A atualização do Manual de Orientação do eSocial versão s-1.0 trouxe mudanças na Saúde e Segurança no Trabalho. As alterações incidem sobre as práticas adotadas pelas empresas e nas informações enviadas ao eSocial. 

A mais importante delas é o monitoramento da saúde dos funcionários, por meio de avaliações clínicas no decorrer do vínculo com a empresa, o que inclui a apresentação de exames complementares a que ele foi submetido. 

Além delas, outras alterações podem pegar os gestores e contadores de surpresa, principalmente nos termos e obrigações. Continue lendo o post, entenda mais sobre o assunto e veja os principais pontos da atualização. 

 

Quais as mudanças?

Alterações na legislação do INSS e demais portarias impactaram nas obrigatoriedades do eSocial.

Nessa fase, somente o Manual de Orientação do eSocial (MOS) foi atualizado para a versão S-1.0 NO 10/2022. Os itens SST, S-2210, S-2220 e S-2240 foram atualizados, além das atribuições para MEI e trabalhadores domésticos. 

Veja os eventos alterados:

 

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Não houve mudanças neste item, que permanece discorrendo sobre a comunicação de qualquer acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento do funcionário de suas atividades. 

A comunicação do acidente de trabalho precisa ser registrada até o 1º dia útil seguinte ao acontecido e, em caso de óbito, o registro deve ser imediato. 

A única alteração é a NO/09/22, a qual prevê que se houver acidente de trabalho, uma cópia da CAT deve ser entregue ao trabalhador com as informações atualizadas. 

 

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Este evento refere-se ao registro das informações das análises clínicas do funcionário durante seu vínculo laboral, incluindo os exames realizados, suas datas e diagnósticos 

A mudança veio na classificação do diagnóstico. Caso o código do diagnóstico não conste na tabela 27, o declarante deve usar o código 9999 “Outros procedimentos diagnósticos não descritos anteriormente” e descrever no campo a enfermidade. 

O prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame (ASO), salvo exame médico admissional, que deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da contratação. 

 

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Retirada do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos)

O S-2240 é um evento de registro e envio das condições ambientais de trabalho pela empresa para indicar as condições de prestação de serviços pelo funcionário.

Seu intuito é de informar ao funcionário se este trabalha sob a exposição de algum agente nocivo à sua saúde, descrito na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”, no do eSocial SST.

Foi retirado o item 1.2, que definia a obrigatoriedade de inserir as informações prestadas no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do trabalhador.

“1.2. As informações prestadas neste evento compõem o PPP do trabalhador, sendo que para o período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST são utilizados os procedimentos vigentes à época”.

O histórico laboral ocorre a partir de cada evento S-2240, registrado a partir do início da condição. Cada evento precisa descrever corretamente todos os dados do colaborador. A data do ocorrido refere-se ao início da condição e marca o início de um novo período do histórico laboral do trabalhador.

 

O item 13 teve o nome alterado para 

  1. Lógica para a formação do histórico laboral do trabalhador

 

Como fica o MEI e o empregador doméstico?

O MEI – Microempreendedor Individual (MEI) já paga sua contribuição previdenciária pela DASMEI e não precisa informar o eSocial caso não tenha nenhum funcionário. Caso tenha algum empregado, deve informar o eSocial por meio dos eventos. 

 

Veja o que diz o MOS atualizado (S-1.0 NO 10/2022):

2.1. MEI – Microempreendedor individual

“O MEI, na qualidade de declarante, só deve informar no eSocial os dados referentes aos segurados que lhe prestam serviço, nos termos da legislação de regência. Portanto, não deve cadastrar seu próprio CPF como contribuinte individual para informar o valor do seu pró-labore, uma vez que sua contribuição previdenciária continua sendo recolhida por meio do DASMEI”.

Os empregadores domésticos possuem tratamento diferente e não precisam registrar os eventos S-2220 e S-2240. Somente os eventos S-2210 devem ser emitidos quando houver algum acidente de trabalho. 

Porque essas mudanças são importantes?

O principal ponto da mudança foi atender as demandas previstas na legislação de forma mais ágil e precisa, facilitando, por exemplo, o recebimento de benefícios previdenciários pelo trabalhador.

Além disso, reduzem a complexidade dos registros de informação envolvendo os eventos do eSocial. Todo o procedimento pode ser feito por meio do eSocial simplificado, trazendo mais agilidade para os gestores. 

Outro ponto importante é que as empresas que não informam de forma correta suas atividades no eSocial, correm o risco de serem penalizadas, inclusive com o pagamento de multas. 

Estamos preparados para te auxiliar no envio de eventos no eSocial, como os SST 2210, 2220 e 2240. Conheça nossas soluções!