Conheça os principais pontos da NR-06 na segurança do trabalho e qual a sua relação com o EPI.

A Norma Regulamentadora 06, ou apenas NR 06 trata-se da lei que estabelece as regras sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em todos os cenários do ambiente de trabalho.

Nesse sentido, ela tem como principal objetivo garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.

Através da NR-06 todos os envolvidos, ou seja, empregadores e trabalhadores devem seguir as orientações à risca, com foco no uso correto dos equipamentos de proteção.

Aprovada em Junho de 1978, a NR-06 é utilizada em complemento à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Portanto, ela compreende todos os ítens dos artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Detalhes sobre a NR-06

Os artigos 166 e 167 obrigam as empresas a fornecer um ambiente de equipamentos de proteção individual favorável aos trabalhadores.

Isso significa que qualquer equipamento de proteção só é validado se possuir o  Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.

Todavia, a NR-06 foi editada por meio da  Portaria MTb nº 3.214, que vem sofrendo modificações ao longo do tempo.

Essas modificações têm como objetivo adequar os equipamentos de proteção individual à realidade atual dos trabalhadores.

Por sua vez, a atualização da NR-06 traz regras mais detalhadas e passou por um processo de revisão de conteúdo e na estrutura, iniciado em meados de 2001.

Objetivos e Finalidades 

Os principais objetivos da NR-06 são a prevenção de acidentes de trabalho e regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Por meio das instruções técnicas da norma é possível promover um cinturão de segurança para todos aqueles que desenvolvem atividades laborais, sendo essas arriscadas ou não.

Na prática significa que a NR-06 não deve ser apenas cumprida pelas empresas. Ela também deve ser seguida pela equipe de trabalho.

Inclusive existem alguns pontos que falam a respeito da importância da conscientização dos trabalhadores e o que pode acontecer em caso de recusa interna dos equipamentos de proteção individuais.

Exemplos de EPIs

1- Colete à prova de balas 

O colete à prova de balas evita que tiros atinjam partes do corpo consideradas vitais em profissões com risco de vida como policiais, seguranças, bombeiros e delegados.

2- Cinturão de Segurança

É um EPI usado para proteção contra quedas nos trabalhos executados em altura. É composto por uma correia ajustável e um dispositivo trava queda, que permite a movimentação do trabalhador e trava sempre que ocorre uma queda.

3- Óculos de Proteção

Evitam que respingos de produtos químicos, radiação e poeiras atinjam diretamente os olhos do trabalhador.

4- Capacete de Segurança 

Previne impactos, perfurações e quedas de objetos diretamente na cabeça dos trabalhadores.

5- Máscaras de Proteção Facial 

Oferecem a mesma segurança que os óculos de proteção, porém, em vez dos olhos, as máscaras agem em toda a face.

7- Luvas de proteção

Protegem o trabalhador de cortes, queimaduras, perfurações e acidentes físicos, químicos e biológicos.

8- Respiradores 

Evitam a inalação de poeira, gases tóxicos, vapores e substâncias prejudiciais ao sistema respiratório.

Importância da NR-6 no cenário de trabalho 

A obrigatoriedade do uso dos equipamentos de proteção individual e fornecimento por parte do empregador sempre constou na CLT.

No entanto, a NR-06 contribui para dar maior embasamento a esta obrigação, aumentando a segurança dos colaboradores e evitando prejuízos ao empregador.

Nesse sentido, ela é importante para definir e esclarecer profundamente o que são os EPIs e como devem ser usados, bem como os critérios técnicos para compra.

Funcionando como um guia, a norma é usada pelas empresas para aumentar a segurança interna, diminuir os custos com assistência e afastamentos e evitar indenizações e processos trabalhistas.

A fiscalização de uso do equipamento de proteção individual é realizada através do Ministério do Trabalho.

Por esta razão, deixar de cumprir todos os requisitos e obrigações da NR-06 pode complicar muito o crescimento de uma organização.

Obrigações impostas pela NR-06 

Às Empresas 

  • Os equipamentos de proteção devem ser selecionados de acordo com o segmento de trabalho;
  • Todos os riscos de cada atividade devem ser definidos e estabelecidos para consulta;
  • Só é permitido usar EPI com Certificado de Aprovação (CA);
  • A empresa deve fornecer, exigir e treinar todos os colaboradores a respeito do uso correto dos itens;
  • O armazenamento dos equipamentos deve ser feito em um local adequado;
  • A higienização e manutenção dos EPIs deve ser realizada frequentemente;
  • Comunicar o Ministério do Trabalho sobre a ocorrência de qualquer irregularidade dos itens;
  • Substituí-los imediatamente após danos ou extravios

Aos trabalhadores 

  1. Os equipamentos de proteção devem ser usados em todas as circunstâncias dentro do ambiente de trabalho;
  2. É dever do trabalhador conservar, guardar corretamente e manter o EPI sempre em boas condições de uso;
  3. Comunicar ao empregador a incidência de qualquer irregularidade no uso dos equipamentos;
  4. Em caso de perda outro EPI deve ser solicitado imediatamente;
  5. É obrigatório realizar treinamentos e cursos de acordo com as orientações e especificações da empresa.

Aos fabricantes de EPI

  • Devem manter o cadastro atualizado frente ao órgão regulador competente;
  • O Cadastro de Aprovação jamais poderá ficar desatualizado;
  • É obrigação dos fabricantes garantir a qualidade dos equipamentos de proteção fornecidos pelas empresas;
  • As normas técnicas de uso só podem estar contidas no idioma local;
  • As orientações de limpeza e higienização devem ser claramente informadas;
  • A vida útil de cada item assim como a data de fabricação deverá ser claramente identificada na embalagem.

O que acontece com as empresas que não seguem as normas da NR-06 à risca?

As normas da NR-06 são extremamente rígidas, uma vez que elas interferem de forma direta na segurança e na saúde dos trabalhadores.

Sendo assim, as empresas que não atenderem aos requisitos da norma podem sofrer prejuízos de várias formas.

Dentre esses prejuízos podemos citar:

  1. Multas: Os valores de multa para empresas que não fornecem equipamentos de proteção individual ao trabalhador dependem da gravidade da situação, no entanto, o valor inicial é de R $2387,12.
  2. Indenização aos trabalhadores: Em caso de acidentes e doenças ocupacionais incapacitantes o colaborador pode acionar a justiça trabalhista e solicitar uma indenização por danos físicos e morais.
  3. Redução da produtividade: Trabalhadores inseguros trabalham menos e desmotivados, o que influencia nos resultados da empresa a longo prazo.
  4. Suspensão temporária ou definitiva do exercício das atividades: Dependendo do tipo de infração cometida, a empresa pode ser fechada por tempo indeterminado até que as adequações sejam implementadas.

Portanto, a NR-06 é uma norma que não deve ser ignorada em nenhum aspecto, sobretudo em empresas que exercem diversas atividades periculosas.

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