O PPRA, Programa de Prevenção a Riscos Ambientais, é uma importante medida de segurança exigida pela NR 9. O programa consiste em um conjunto de ações que promovem a segurança, a saúde e a integridade de funcionários que trabalham em empresas onde possa haver risco ambiental.

Para elaborar o PPRA, é necessário passar por todas as suas fases. Atualmente, são 6. Neste artigo, você conhecerá quais são as etapas do PPRA e como elaborar esse documento.

 

O que é o PPRA?

O PPRA é um programa de prevenção a riscos ambientais que tem por objetivo promover a saúde, a segurança e a integridade. As empresas que devem elaborar o PPRA são aquelas onde há risco ambiental conhecido, ou ainda as que podem vir a apresentar esses riscos futuramente.

De acordo com a NR 9, são considerados riscos ambientais:

  • Agentes químicos, como gases e poeira de diversos tipos;
  • Agentes físicos, como radiações ionizantes e não ionizantes, ultrassom e infrassom, altas ou baixas temperaturas, ruído sonoro, vibrações e pressão atmosférica anormal;
  • Agentes biológicos, como vírus e bactérias, fungos, bacilos, parasitas, dentre outros.

Além de analisar qual o tipo de risco com o qual se está lidando, é preciso considerar também a intensidade e o tempo de exposição. São considerados apenas os agentes que, devido à sua intensidade e/ou tempo de exposição, sejam prejudiciais à saúde do trabalhador.

 

Quem é obrigado a implantar o PPRA?

Independentemente de haver ou não risco ambiental ou sua previsão futura, todas as empresas que tenham pelo menos um funcionário em seu quadro de empregados estão obrigadas a implantar o PPRA, segundo a NR 9.

Muitos condomínios residenciais e comerciais não têm a ciência de que são obrigados a implantar o PPRA, e isso acaba por lhes gerar problemas com a fiscalização, e até mesmo processos judiciais.

 

Como elaborar o PPRA?

A NR 9 estabelece que o PPRA deve ser composto, no mínimo, da seguinte estrutura:

  1. Planejamento anual que institui metas, prioridades e cronograma de ações;
  2. Estratégia e método para a tomada de ações;
  3. Meios para registrar, manter e divulgar os dados referentes ao PPRA;
  4. Periodicidade e avaliação do fluxo do programa, tal qual deve ser realizada no mínimo uma vez por ano e, se necessário, pode sofrer alterações visando melhor eficácia.

Ou seja, é necessário planejar, agir, registrar e avaliar. O PPRA deve ser apresentado e discutido com os integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), em empresas que possuam essa Comissão.

 

Quais são as etapas do PPRA?

Veremos agora uma explicação sobre cada uma das etapas do PPRA, segundo a NR 9.

 

a) Antecipação e reconhecimento dos riscos

Nesta etapa do PPRA, é feita uma análise para identificar todos os riscos existentes e que possam surgir futuramente na empresa. Em casos de projetos de novas instalações ou implantação de novos métodos, também deve ser realizada essa análise. O mesmo vale para mudanças em espaços ou processos de trabalho.

Quanto ao reconhecimento de riscos, a NR 9 dispõe que é preciso seguir o seguinte procedimento:

  • Identificar o risco;
  • Determinar e localizar a fonte do risco (fonte geradora);
  • Identificar a trajetória e os meios de propagação dos agentes;
  • Identificar as funções e a quantidade de trabalhadores expostos ao risco;
  • Caracterizar as atividades e o tipo de exposição;
  • Obter dados e indicativos referentes ao comprometimento da saúde dos trabalhadores, em decorrência do trabalho;
  • Identificar possíveis danos à saúde que os ricos possam causar;
  • Descrever as medidas de controle de risco que já existem.

 

b) Prioridades e metas de avaliação e controle

Nesta etapa do PPRA, devem ser estabelecidas quais as prioridades de ação e o modo de ação para minimizar ou eliminar os riscos. Sempre é preciso colocar os riscos mais severos em primeiro lugar na prioridade, de forma que sejam tratados o mais rápido o possível.

 

c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores

Esta é a etapa do PPRA que consiste em realizar avaliações quantitativas para comprovar o controle ou inexistência dos riscos identificados. Estas avaliações devem ser feitas sempre que possível, dimensionando a exposição dos trabalhadores ao risco.

Sem que sejam feitas essas avaliações, fica impossível dimensionar as medidas de controle corretamente.

 

d) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia

Nesta etapa do PPRA, deve-se implantar medidas, estratégias e ações para eliminar, minimizar ou controlar os riscos ambientais. De acordo com a NR 9, isso deve ser feito seguindo a prioridade abaixo:

  1. Eliminar ou reduzir a utilização ou formação dos agentes de risco;
  2. Prevenir ou evitar a liberação ou disseminação dos agentes;
  3. Adotar medidas que reduzam os níveis ou a concentração dos agentes no ambiente.

Quando a implantação destas medidas for comprovadamente inviável, insuficiente ou estiver em fase de estudos, podem ser adotadas outras duas medidas, na seguinte ordem:

  1. Medidas administrativas e de organização do trabalho, como reduzir o tempo de exposição ou retirar os trabalhadores do ambiente no qual se encontra o risco;
  2. Uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual).

 

e) Monitoramento da exposição aos riscos

Nesta etapa do PPRA, deve-se manter uma rotina de monitoramento das ações implantadas, a fim de verificar se elas estão, de fato, sendo eficazes. Por meio deste monitoramento, é possível propor melhorias e avaliar o resultado das ações, indicando se é necessário fazer alguma adequação.

 

f) Registro e divulgação dos dados

A última etapa do PPRA é o registro. Todas as informações devem ser registradas e mantidas durante no mínimo 20 anos. Tudo deve permanecer acessível aos trabalhadores, seus representantes e às autoridades competentes.

 

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