Após 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de saúde, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para perícia médica, momento em que a responsabilidade pelo pagamento do benefício passa da empresa para o Instituto.

Antes de retornar às atividades, o colaborador precisará realizar o exame de retorno ao trabalho obrigatório, conforme determina a legislação trabalhista brasileira.

O que acontece com o trabalhador depois de quinze dias de atestado?

Quando o período de afastamento ultrapassa os 15 dias consecutivos, a empresa deixa de ser responsável pelo pagamento do salário do trabalhador. 

A partir do 16º dia, o Instituto Nacional do Seguro Social assume as responsabilidades trabalhistas por meio da concessão do benefício de auxílio-doença, também chamado de Benefício por Incapacidade Temporária.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento, cabe à organização que dispõe de serviço médico próprio ou em convênio realizar o exame médico e abonar as faltas correspondentes. Portanto, é de responsabilidade da empresa o pagamento integral desses dias sem qualquer desconto ao colaborador.

Como funciona o encaminhamento ao INSS após 15 dias de afastamento?

O processo de encaminhamento ao INSS exige alguns procedimentos específicos por parte da empresa e do trabalhador. Primeiramente, o colaborador deve apresentar o atestado médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho. Com esse documento em mãos, a organização deve providenciar o encaminhamento formal ao Instituto.

O trabalhador precisará agendar uma perícia médica através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Durante a perícia, um médico perito avaliará as condições de saúde e determinará a elegibilidade para o recebimento do benefício. O agendamento deve ser realizado o quanto antes para evitar atrasos no recebimento dos valores.

Segundo uma notícia do portal Genyo, em 2024, mais de 3,5 milhões de trabalhadores brasileiros receberam benefícios por incapacidade temporária do INSS. Os dados revelam que as principais causas de afastamento incluem:

  • Dorsalgia (dor na coluna): 205.142 afastamentos
  • Hérnia de disco: 172.400 casos
  • Fraturas na perna: 147.600 ocorrências
  • Transtornos de ansiedade
  • Depressão

Qual documentação é necessária para dar entrada no auxílio-doença?

A documentação completa é fundamental para agilizar o processo de concessão do benefício. O trabalhador deve reunir os seguintes documentos antes da perícia médica:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Carteira de trabalho ou outro comprovante de vínculo empregatício
  • Atestado médico detalhado com o CID (Código Internacional de Doenças)
  • Exames complementares que comprovem a condição de saúde
  • Comprovante de residência atualizado
  • Número do PIS/PASEP

Os laudos médicos devem conter informações precisas sobre o diagnóstico, o tratamento recomendado e a previsão de duração da incapacidade. Quanto mais completa for a documentação apresentada, maiores são as chances de aprovação do benefício na perícia.

O exame de retorno ao trabalho é obrigatório depois de quinze dias?

Todo trabalhador que permanece afastado por mais de 30 dias consecutivos deve realizar obrigatoriamente o exame de retorno ao trabalho antes de reassumir suas funções. 

Porém, vale ressaltar que a empresa pode solicitar esse exame mesmo em afastamentos inferiores a 30 dias, dependendo das políticas internas de saúde ocupacional.

O exame de retorno ao trabalho tem como objetivo verificar se as condições de saúde que motivaram o afastamento foram devidamente sanadas. 

O médico do trabalho avaliará se o colaborador está apto para retomar as atividades laborais ou se ainda necessita de tratamento com repouso adicional.

Durante a avaliação, o profissional de saúde ocupacional analisa diversos aspectos da condição física e mental do trabalhador. São verificados sinais vitais, capacidade funcional para as atividades específicas do cargo e possíveis limitações temporárias ou permanentes que possam comprometer o desempenho das funções.

Quais são os direitos do trabalhador durante o afastamento pelo INSS?

O trabalhador afastado mantém diversos direitos garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária. O auxílio-doença corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, respeitando o teto máximo estabelecido pelo INSS. 

Durante o período de afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso, portanto não há obrigação de pagamento de salário pela empresa.

Quanto aos benefícios adicionais, o trabalhador mantém o plano de saúde caso a empresa ofereça esse benefício durante o afastamento, conforme previsto em acordo ou convenção coletiva. 

Já o vale-transporte pode ser suspenso imediatamente, considerando que não há deslocamento para o trabalho.

Em relação às férias e ao 13º salário, há regras específicas que devem ser observadas. Se o afastamento ultrapassar 15 dias e houver recebimento do benefício do INSS, o período afastado não contará para o cálculo do 13º salário. O INSS pagará o proporcional referente ao tempo de afastamento. 

Para as férias, se o afastamento exceder 180 dias dentro do período aquisitivo, o trabalhador perderá o direito ao gozo das férias daquele período, iniciando-se um novo período aquisitivo a partir do retorno ao trabalho.

Quando retornar ao trabalho depois de quinze dias de atestado com benefício do INSS?

O retorno ao trabalho ocorre após o término do prazo estipulado pela perícia médica do INSS ou quando houver alta médica antes do prazo inicialmente previsto. 

O trabalhador deve apresentar à empresa o comprovante de cessação do benefício emitido pelo INSS. Somente após a apresentação desse documento e a realização do exame de retorno ao trabalho, o colaborador está autorizado a reassumir suas atividades.

É importante destacar que o retorno deve ser gradativo em alguns casos, especialmente quando o afastamento foi prolongado ou a condição de saúde exige adaptações no ambiente laboral. 

A empresa deve estar preparada para receber o colaborador e, quando necessário, implementar as medidas de ergonomia adequadas para evitar novos afastamentos.

Caso o trabalhador se afaste novamente dentro de 60 dias após o retorno, em decorrência da mesma doença, ele terá direito ao auxílio-doença desde o primeiro dia do novo afastamento. 

Portanto, o INSS reconhece automaticamente a continuidade do quadro de saúde sem necessidade de cumprir novamente os 15 dias iniciais de responsabilidade da empresa.

Como a Clinimed pode auxiliar sua empresa nos procedimentos de afastamento

Gerenciar adequadamente os procedimentos relacionados aos afastamentos por motivo de saúde é essencial para garantir conformidade legal e proteção tanto para a empresa quanto para os colaboradores. 

Nós oferecemos orientação completa sobre documentação trabalhista, realizamos os exames ocupacionais obrigatórios e fornecemos todo o suporte necessário para que os processos transcorram de forma ágil e eficiente em Joinville e região.

Manter um programa robusto de saúde ocupacional permite identificar precocemente situações que podem levar ao afastamento prolongado. 

Além disso, contar com profissionais especializados garante que todos os procedimentos sejam realizados conforme determina a legislação vigente, evitando problemas futuros com órgãos fiscalizadores. 

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