Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e Análise Preliminar de Risco (APR) são dois conceitos dentro da segurança do trabalho que visam a diminuição de acidentes, doenças e qualquer mal-estar que possa acontecer em decorrência das atividades profissionais em uma empresa.
Esses conceitos existem para nortear formas de encontrar riscos à saúde dos trabalhadores e eliminar ou minimizar as chances de que ocorram. É necessário que ambos os procedimentos sejam realizados para que a empresa esteja resguardando, tanto quanto possível, a vida dos profissionais.
A seguir, você verá uma explicação sobre a Análise Ergonômica do Trabalho e sobre a Análise Preliminar de Risco.
Análise Ergonômica do Trabalho – AET
A análise ergonômica do trabalho é um estudo obrigatório a ser realizado pelo empregador, para determinar as condições e diretrizes do trabalho no que diz respeito à ergonomia. Dentro do conceito de ergonomia, estão assuntos relacionados à saúde psicofisiológica do trabalhador.
A AET visa garantir ao profissional a melhor condição de trabalho possível, minimizando estresses psicológicos e físicos que possam ocorrer no desempenho das atividades. Para isso, a AET avalia aspectos relacionados a:
- Levantamento;
- Transporte e descarga de materiais;
- Ao mobiliário;
- Equipamentos;
- Condições ambientais do posto de trabalho;
- Organização do trabalho.
A AET é regulamentada pela NR-17, norma que visa a conformidade do empregador a práticas e regras que adequam o trabalho, tornando-o seguro para a mente e o corpo do trabalhador.
Em outras palavras, ela visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando o máximo de conforto, segurança e desempenho.
A análise ergonômica do trabalho é diferente do laudo de ergonomia, embora muitos confundam suas funções. O laudo tem como objetivo a documentação de uma situação específica, solicitado para a configuração de determinada hipótese.
Já a AET é uma análise geral do desempenho das funções, abrangendo todo o espaço de trabalho e todas as atividades desenvolvidas pelos empregados.
A NR-17 não especifica quais são os profissionais que podem emitir a AET. Entretanto, uma nota técnica do ministério do trabalho esclareceu que, qualquer profissional especializado (formado) em áreas de ergonomia está habilitado para fornecer a AET.
Tendo este princípio como base, todas as empresas que desejem emitir o certificado de Análise Preliminar de Risco, devem recorrer a empresas e profissionais devidamente capacitados dentro da ergonomia.
Obter a certificação por qualquer outro meio não é seguro, pois somente o profissional da ergonomia saberá dizer quais são as implicações, limitações e indicações para cada função e atividade, descrevendo métodos e boas práticas a serem adotadas para colaborar com a saúde e bem-estar dos trabalhadores.
Análise Preliminar de Risco – APR
A análise preliminar de risco é uma das medidas que fazem parte da segurança do trabalho. Trata-se de um estudo que visa encontrar e neutralizar ou minimizar possíveis riscos à saúde ou à vida dos trabalhadores.
Cada ramo de atividade possui parâmetros próprios de prevenção de riscos, baseados na análise preliminar de risco. Assim, é possível determinar as melhores práticas para cada tipo de risco, agindo de forma assertiva de acordo com a demanda.
Para tanto, é realizada uma análise de riscos em cada etapa de cada atividade desempenhada por cada função dentro da empresa. Dessa forma, são identificados todos os riscos oferecidos ao profissional, que deve concordar em trabalhar sobre os riscos expostos em contrato de trabalho.
Isso não significa que os riscos devem ser repassados ao profissional. Muito pelo contrário. A APR visa a diminuição das chances de que esse risco influencie diretamente a saúde ou segurança do trabalhador.
Só é possível implementar ações que minimizem os riscos, uma vez que se conhece quais são esses riscos em sua totalidade. Isso porque, a solução de um risco, pode representar o agravamento de outro, se não forem estudados em conjunto.
Através da APR, o profissional estará resguardado de todos os riscos pertinentes à sua função. É feito então um mapa de risco que indica quais etapas de quais funções apresentam quais riscos.
Quanto às medidas preventivas, frequentemente estão inclusos os EPI’s (Equipamento de Proteção Individual). Dependendo do porte da empresa e das operações realizadas, podem haver também EPC’s (Equipamento de Proteção Coletiva).
Contudo, é comum encontrar funcionários que descumprem as normas de segurança, evitando o uso dos EPI’s por motivos fúteis. Isso coloca sua própria saúde e segurança em risco, apesar de ele não se dar conta disso no primeiro momento.
Portanto, é importante, além de emitir o APR, instaurar uma política interna de segurança, a fim de instruir corretamente os funcionários quanto ao uso dos EPI’s e o cumprimento das normas de segurança propostas pelos especialistas.
O ministério do trabalho não aponta quais são os profissionais que devem emitir a APR. Entretanto, os mais capacitados são os técnicos ou engenheiros em segurança do trabalho. Eles possuem todos os conhecimentos técnicos para determinar os riscos de uma atividade, tanto de forma qualitativa quanto de forma quantitativa.
Para isso, o documento deve apontar:
- Nome da empresa;
- Área de atuação;
- Descrição da atividade;
- Local da atividade;
- Etapas do trabalho;
- Riscos;
- Medidas de controle e prevenção;
- Responsáveis, entre outros.
A APR é uma etapa inicial para dar continuidade a outras ferramentas e métodos de prevenção na segurança do trabalho, mas é uma das mais importantes medidas.
Se sua empresa ainda não se preocupa com isso, já está na hora de pensar sobre o assunto. Fale com a Clinimed e garanta que tanto a AET quanto a APR da sua empresa sejam feitas por profissionais capacitados e treinados para oferecer o melhor serviço possível.
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Obrigado pela esclarecemento