Análise Ergonômica (NR-17)

A análise ergonômica dos postos de trabalho existentes na empresa é realizada através da vistoria técnica de profissional habilitado e tem como finalidade formar parâmetros para adaptação das condições de trabalho dos colaboradores às suas características psicofisiológicas, oferecendo o máximo de conforto, segurança e eficiência de desempenho. A realização é feita a cada alteração de mobiliário ou alteração no ambiente de trabalho.

Nossa equipe de profissionais desenvolve ações que levam em consideração aspectos antropométricos, biomecânicos e psicofisiológicos, equipamentos, mobiliário, ambiente, comunicações existentes entre os elementos de um sistema, a transmissão dessas informações, o processamento, a tomada de decisões, organização do trabalho e suas condições, incluindo aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais.

Para avaliar a adaptação dessas condições às características psicofisiológicas dos colaboradores, a empresa deve realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), abordando as regras estabelecidas na Norma Regulamentadora (NR-17 da Portaria nº 3751 de 23 de novembro de 1990 do Ministério do Trabalho).

A ergonomia é parte integrante das normas regulamentadoras e deve estar articulada com as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO – e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

OBJETIVOS

Analisar os ambientes de trabalho, processos e equipamentos que fazem parte das atividades laborais dos colaboradores, identificando a necessidade de adequação ergonômica para a elaboração de um parecer ergonômico, com as recomendações de melhorias.

Com a análise ergonômica é possível:

• Avaliar o mobiliário dos postos de trabalho administrativos, considerando as exigências biomecânicas das tarefas desenvolvidas pelos profissionais;
• Diagnosticar as condições do meio ambiente e de organização do trabalho, a fim de apresentar um parecer detalhado quanto às eventuais necessidades de
melhoria e possíveis adequações.

Os resultados permitem que a empresa se programe e priorize seus investimentos para diminuir e extinguir as ocorrências causadoras de dor, desconforto, dificuldades
e fadiga excessiva no trabalho. O documento será regido pela metodologia técnico-científica preconizada pela portaria 33/11/98 do Ministério do Trabalho.

AVALIAÇÕES

• Das atividades de Levantamento, transporte e descarga individual de materiais
• Mobiliário dos postos de trabalho
• Equipamentos dos postos de trabalho
• Condições ambientais de trabalho
• Níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152
• Índice de temperatura efetiva
• Velocidade do ar
• Umidade relativa
• Organização do trabalho

METODOLOGIA

Os dados serão obtidos em etapas com a observação direta de um profissional com formação médica e especialização em ergonomia; diagnose ergonômica detalhada por posto de trabalho; registro em vídeo e fotográfico que expresse cada atividade; análise do “layout” envolvendo áreas de circulação. Será feita uma verificação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA.

As Metodologias de abordagem dos riscos ergonômicos levam em consideração a adequação antropométrica do posto de trabalho e a análise da tarefa, utilizando métodos, como por exemplo: Rula (para pesquisa de postura estática); Tor-Tom (em produção e tarefa) e Niosh (em manuseio de carga).

RESULTADO

• Proporcionar postos de trabalhos ergonomicamente apropriados, com a finalidade de garantir a preservação da saúde e bem-estar do colaborador;
• Aperfeiçoar a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

SERVIÇOS

• Orientação aos RHs para agendamento de visitas e promoção de uma maior adesão;
• Vistoria técnica e apresentação de questionário específico para coleta de dados;
• Realização dos levantamentos ergonômicos e ambientais detalhados;
• Relatório técnico com as ações corretivas ou de melhoria do ambiente.

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