Conheça os principais pontos da NR-06 na segurança do trabalho e qual a sua relação com o EPI.
A Norma Regulamentadora 06, ou apenas NR 06 trata-se da lei que estabelece as regras sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em todos os cenários do ambiente de trabalho.
Nesse sentido, ela tem como principal objetivo garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Através da NR-06 todos os envolvidos, ou seja, empregadores e trabalhadores devem seguir as orientações à risca, com foco no uso correto dos equipamentos de proteção.
Aprovada em Junho de 1978, a NR-06 é utilizada em complemento à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Portanto, ela compreende todos os ítens dos artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Detalhes sobre a NR-06
Os artigos 166 e 167 obrigam as empresas a fornecer um ambiente de equipamentos de proteção individual favorável aos trabalhadores.
Isso significa que qualquer equipamento de proteção só é validado se possuir o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Todavia, a NR-06 foi editada por meio da Portaria MTb nº 3.214, que vem sofrendo modificações ao longo do tempo.
Essas modificações têm como objetivo adequar os equipamentos de proteção individual à realidade atual dos trabalhadores.
Por sua vez, a atualização da NR-06 traz regras mais detalhadas e passou por um processo de revisão de conteúdo e na estrutura, iniciado em meados de 2001.
Objetivos e Finalidades
Os principais objetivos da NR-06 são a prevenção de acidentes de trabalho e regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por meio das instruções técnicas da norma é possível promover um cinturão de segurança para todos aqueles que desenvolvem atividades laborais, sendo essas arriscadas ou não.
Na prática significa que a NR-06 não deve ser apenas cumprida pelas empresas. Ela também deve ser seguida pela equipe de trabalho.
Inclusive existem alguns pontos que falam a respeito da importância da conscientização dos trabalhadores e o que pode acontecer em caso de recusa interna dos equipamentos de proteção individuais.
Exemplos de EPIs
1- Colete à prova de balas
O colete à prova de balas evita que tiros atinjam partes do corpo consideradas vitais em profissões com risco de vida como policiais, seguranças, bombeiros e delegados.
2- Cinturão de Segurança
É um EPI usado para proteção contra quedas nos trabalhos executados em altura. É composto por uma correia ajustável e um dispositivo trava queda, que permite a movimentação do trabalhador e trava sempre que ocorre uma queda.
3- Óculos de Proteção
Evitam que respingos de produtos químicos, radiação e poeiras atinjam diretamente os olhos do trabalhador.
4- Capacete de Segurança
Previne impactos, perfurações e quedas de objetos diretamente na cabeça dos trabalhadores.
5- Máscaras de Proteção Facial
Oferecem a mesma segurança que os óculos de proteção, porém, em vez dos olhos, as máscaras agem em toda a face.
7- Luvas de proteção
Protegem o trabalhador de cortes, queimaduras, perfurações e acidentes físicos, químicos e biológicos.
8- Respiradores
Evitam a inalação de poeira, gases tóxicos, vapores e substâncias prejudiciais ao sistema respiratório.
Importância da NR-6 no cenário de trabalho
A obrigatoriedade do uso dos equipamentos de proteção individual e fornecimento por parte do empregador sempre constou na CLT.
No entanto, a NR-06 contribui para dar maior embasamento a esta obrigação, aumentando a segurança dos colaboradores e evitando prejuízos ao empregador.
Nesse sentido, ela é importante para definir e esclarecer profundamente o que são os EPIs e como devem ser usados, bem como os critérios técnicos para compra.
Funcionando como um guia, a norma é usada pelas empresas para aumentar a segurança interna, diminuir os custos com assistência e afastamentos e evitar indenizações e processos trabalhistas.
A fiscalização de uso do equipamento de proteção individual é realizada através do Ministério do Trabalho.
Por esta razão, deixar de cumprir todos os requisitos e obrigações da NR-06 pode complicar muito o crescimento de uma organização.
Obrigações impostas pela NR-06
Às Empresas
- Os equipamentos de proteção devem ser selecionados de acordo com o segmento de trabalho;
- Todos os riscos de cada atividade devem ser definidos e estabelecidos para consulta;
- Só é permitido usar EPI com Certificado de Aprovação (CA);
- A empresa deve fornecer, exigir e treinar todos os colaboradores a respeito do uso correto dos itens;
- O armazenamento dos equipamentos deve ser feito em um local adequado;
- A higienização e manutenção dos EPIs deve ser realizada frequentemente;
- Comunicar o Ministério do Trabalho sobre a ocorrência de qualquer irregularidade dos itens;
- Substituí-los imediatamente após danos ou extravios
Aos trabalhadores
- Os equipamentos de proteção devem ser usados em todas as circunstâncias dentro do ambiente de trabalho;
- É dever do trabalhador conservar, guardar corretamente e manter o EPI sempre em boas condições de uso;
- Comunicar ao empregador a incidência de qualquer irregularidade no uso dos equipamentos;
- Em caso de perda outro EPI deve ser solicitado imediatamente;
- É obrigatório realizar treinamentos e cursos de acordo com as orientações e especificações da empresa.
Aos fabricantes de EPI
- Devem manter o cadastro atualizado frente ao órgão regulador competente;
- O Cadastro de Aprovação jamais poderá ficar desatualizado;
- É obrigação dos fabricantes garantir a qualidade dos equipamentos de proteção fornecidos pelas empresas;
- As normas técnicas de uso só podem estar contidas no idioma local;
- As orientações de limpeza e higienização devem ser claramente informadas;
- A vida útil de cada item assim como a data de fabricação deverá ser claramente identificada na embalagem.
O que acontece com as empresas que não seguem as normas da NR-06 à risca?
As normas da NR-06 são extremamente rígidas, uma vez que elas interferem de forma direta na segurança e na saúde dos trabalhadores.
Sendo assim, as empresas que não atenderem aos requisitos da norma podem sofrer prejuízos de várias formas.
Dentre esses prejuízos podemos citar:
- Multas: Os valores de multa para empresas que não fornecem equipamentos de proteção individual ao trabalhador dependem da gravidade da situação, no entanto, o valor inicial é de R $2387,12.
- Indenização aos trabalhadores: Em caso de acidentes e doenças ocupacionais incapacitantes o colaborador pode acionar a justiça trabalhista e solicitar uma indenização por danos físicos e morais.
- Redução da produtividade: Trabalhadores inseguros trabalham menos e desmotivados, o que influencia nos resultados da empresa a longo prazo.
- Suspensão temporária ou definitiva do exercício das atividades: Dependendo do tipo de infração cometida, a empresa pode ser fechada por tempo indeterminado até que as adequações sejam implementadas.
Portanto, a NR-06 é uma norma que não deve ser ignorada em nenhum aspecto, sobretudo em empresas que exercem diversas atividades periculosas.
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