A NR 35 define trabalho em altura como qualquer atividade realizada a partir de dois metros do solo, podendo ser executada por qualquer profissional que esteja em suas plenas capacidades físicas, psíquicas e neurológicas.
Em geral, as tarefas dessa categoria são comuns em setores de construção civil, energia elétrica, telecomunicações, manutenções e montagens industriais, entre outros.
Considerando que trabalhos em locais altos podem causar acidentes fatais, é preciso conhecer todas as regras e fazer uma avaliação de segurança completa antes de liberar a execução desse tipo de atividade.
Continue lendo este conteúdo e conheça os requisitos necessários para realizar essa atividade laboral com segurança.
Identificar os riscos
Por meio do planejamento, são levantadas e analisadas todas as condições de risco da tarefa, o que inclui:
- local de trabalho;
- isolamento e sinalização da área;
- finalidade da tarefa;
- fatores externos que podem afetar o desempenho (temperatura, luz solar direta e intempéries — chuva, neblina e poeira);
- outras Normas Regulamentadoras que se aplicam à função.
Além disso, é necessário considerar as medidas que citaremos a seguir.
Prevenção
O trabalho em altura deve ser evitado ao máximo, sendo realizado somente como última alternativa, quando não existirem outros meios para executar o serviço.
Proteção
Em face do impedimento de realizar a atividade de outra maneira, torna-se necessário tomar algumas medidas que eliminem o risco de acidente, como providenciar uma estrutura de qualidade e fornecer equipamentos de segurança próprios para trabalho em altura.
Aptidão
É a adoção de práticas que minimizam os efeitos de um acidente. O funcionário indicado para esse tipo de função é aquele que teve seu estado de saúde avaliado, confirmando total capacidade, além de contar com uma autorização formal emitida pela empresa.
Capacitar os trabalhadores
Um ponto que deve ser observado pelo engenheiro de segurança do trabalho é o cumprimento das normas legalmente estabelecidas. Ou seja, só poderá gerenciar uma equipe, bem como efetuar o trabalho em altura, aqueles que forem submetidos a cursos específicos (EAD ou presenciais), como:
- instruções em primeiros socorros;
- conscientização e utilização de EPI’s;
- treinamento em NR 33 — trabalho em espaços confinados —, caso as tarefas sejam executadas em buracos ou tubulações;
- treinamento em NR 35 (trabalho em altura).
Fornecer equipamentos de proteção individual
Os EPIs são fundamentais para essa função. Esses acessórios aumentam a segurança de quem está exposto às atividades de risco, diminuindo a probabilidade de acidentes. Alguns equipamentos obrigatórios — que variam conforme o tipo de trabalho — são:
- capacete;
- botas com bico de aço;
- luvas;
- cordas;
- ascensor de punho;
- cinto paraquedista;
- trava-quedas retrátil;
- cadeira suspensa para subida e descida;
- acessório para ancoragem.
Um dos itens principais, o capacete de segurança, evita lesões no crânio, que podem causar sérios problemas de saúde, como quadros de incapacidade (permanente ou temporária) no funcionário.
Avaliar o andamento do trabalho
Para garantir o bom andamento da tarefa, supervisione tudo, antes e durante a realização das tarefas. É preciso seguir um procedimento operacional das funções que envolvem altura. Logo, além de registradas e documentadas, essas atividades devem ser abertamente divulgadas, compreendidas e conhecidas por todos os profissionais envolvidos com a operação.
Ao aplicar as regras para trabalho em altura mencionadas, você saberá exatamente como gerenciar essa ocupação na sua empresa. Assim, você cumpre os requisitos das normas laborais, eleva a segurança dos trabalhadores, diminui acidentes e aumenta a produtividade do setor.
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Quem tem surdez pode ser trabalhador em altura (oficial de manutenção)?
Como bombeiro civil dentro de uma empresa, podemos liberar uma equipe para o trabalho em altura sem a formação de NR35? Podemos assinar como responsável?