Veja as principais dúvidas sobre o ASO respondidas e entenda mais sobre este importante atestado da saúde.

 

Apesar de o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) ser obrigatório nas empresas que empregam funcionários no regime CLT, ele ainda gera diversas dúvidas.

Se você é gestor de uma empresa, certamente conhece o ASO e sabe que este é o atestado que comprova o estado de saúde do profissional.

É por isso que ele é tão importante, inclusive fazendo parte da documentação obrigatória para a contratação.

Se você ainda tem dúvidas sobre o funcionamento do ASO, continue lendo este artigo e esclareça todas essas questões.

 

Principais dúvidas sobre o ASO

O que é o ASO?

O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – é um documento formulado a partir de uma avaliação médica do funcionário.

O ASO representa a verificação do estado de saúde atual do colaborador, constatando se ele está ou não apto para cumprir suas atividades na empresa.

Ele é parte do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), que é um meio de monitorar e controlar a saúde do colaborador e a exposição aos riscos ocupacionais.

 

Qual é o objetivo do ASO?

O objetivo do ASO é avaliar e constatar se o funcionário está ou não apto a desenvolver as atividades para as quais foi contratado.

Assim, ele evita que o trabalhador seja exposto desnecessariamente aos riscos de uma função.

Além disso, o ASO deixa claro todos os riscos que o trabalhador possui no ambiente de trabalho, como parte integrante do PCMSO, para monitorar a saúde do colaborador e agir de forma preventiva para evitar doenças ocupacionais.

 

Quando o ASO é exigido?

Outra dúvida sobre o ASO é em quais situações ele é exigido.

O ASO é necessário em uma série de situações, como:

  • Exame admissional;
  • Exame periódico;
  • Exame de retorno ao trabalho;
  • Exame para mudança de função;
  • Exame demissional.

A principal dúvida sobre o exame periódico é sobre o intervalo de tempo entre um exame e outro.

Na verdade, isso depende muito da função exercida pelo colaborador, além dos riscos envolvidos em suas atividades.

Quanto maior o grau de risco envolvido na função, menor será o intervalo de tempo entre um exame periódico e outro.

 

Quem pode emitir o ASO?

Normalmente, o ASO é emitido por um médico do trabalho. Entretanto, também é possível que um médico de outra especialidade, ou até mesmo um clínico geral, realize este exame.

Para isso, é necessário que ele esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina da localidade onde atua.

Também é preciso que este profissional tenha sido nomeado pelo médico do trabalho como coordenador do PCMSO, de acordo com a exigência legal.

 

Quem paga pelo ASO?

Mais uma dúvida sobre o ASO muito frequente é a respeito da responsabilidade de custos.

Quem deve pagar pelo ASO é a empresa contratante, sendo exigido do colaborador apenas o comparecimento ao local do exame no dia e hora agendados.

O ASO deve sempre ser emitido em duas vias, sendo uma para o empregado e outra para o empregador.

Este é um exame obrigatório, exigido por lei para todas as empresas que contratam no regime CLT.

 

Quais informações constam no ASO?

Conforme a NR-7, o ASO deve conter, no mínimo:

  • Nome completo do trabalhador, RG e função desempenhada;
  • Riscos ocupacionais (ou ausência destes) para a função a ser exercida;
  • Exames médicos previamente realizados pelo trabalhador com data;
  • Nome do médico coordenador e CRM (quando for necessário);
  • Constatação de apto ou inapto para a função;
  • Endereço, telefone e nome do médico que realizou o exame;
  • Assinatura do médico e carimbo com o CRM.

 

Quais são os benefícios do ASO para as empresas e funcionários?

Por fim, uma das principais dúvidas sobre o ASO é se ele realmente traz benefícios.

Para responder, veja alguns abaixo:

  • Certifica a contratação de trabalhadores aptos, melhorando o desempenho individual e coletivo;
  • Possibilita a contratação de profissionais portadores de deficiências, conforme suas aptidões;
  • Evita problemas legais e penalizações nos termos da lei;
  • Maior rendimento profissional e menor absenteísmo, já que o colaborador cumpre suas funções de acordo com suas aptidões físicas.

É sempre importante lembrar que o ASO é parte do PCMSO. Se sua empresa ainda não faz parte do programa, conheça mais sobre o PCMSO.