Existem alguns exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada. Estes exames visam acompanhar a saúde do colaborador enquanto ele presta serviços para a empresa, a fim de monitorar suas condições físicas e mentais.

Com isso, torna-se possível dizer se determinada doença é ou não decorrente do trabalho. Os exames médicos são imprescindíveis para esta análise, uma vez que, somente por meio deles, é possível apontar em que momento e por qual motivo ocorreu uma doença.

Além disso, manter os colaboradores saudáveis é uma prioridade da empresa, que deve prezar pela saúde e integridade acima de tudo. No post de hoje, veremos quais são os exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada.

 

O que diz a legislação?

Segundo a legislação do trabalho vigente, de 8 de Junho de 1978, todo empreendimento que possua funcionários contratados em regime CLT deve manter um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Entre as obrigações determinadas por este programa, estão os exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada. Devem ser feitos exames antes da contratação, durante o período contratado e, também, após a demissão.

O objetivo é obter informações sobre como as atividades de trabalho afetam a saúde do colaborador. Com isso, é possível criar medidas preventivas e corretivas contra doenças ocupacionais.

O Ministério do Trabalho deve ser informado sobre o estado de saúde do trabalhador antes, durante e depois do contrato. Para isso, existe o PCMSO.

 

Quais são os exames previstos pelo PCMSO?

Os exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada são:

  • Exame admissional;
  • Exame periódico e complementar;
  • Exame de mudança de função;
  • Exame de retorno ao trabalho;
  • Exame demissional.

Falaremos detalhadamente sobre cada um deles a seguir.

 

Exame admissional

Um dos exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada é o exame admissional. Ele comprova a aptidão do candidato à função designada. Deve ser emitido sempre antes da contratação, pois, caso o resultado seja inapto, o candidato não poderá assumir a função desejada.

É importante que o médico responsável pela realização deste exame conheça a empresa, a cultura organizacional, as instalações, equipamentos, funções e tudo o que for pertinente à avaliação sobre as condições de trabalho.

Os exames admissionais costumam ser simples, onde o médico realiza uma entrevista com o candidato para saber se há doenças na família, entender seu histórico de saúde e sua rotina.

Além disso, também é realizado um exame clínico simples, para verificar a situação geral da saúde do candidato. O médico também pode pedir exames complementares, dependendo da função ou atribuições que o candidato exercerá.

 

Exame periódico e exames complementares

exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada - complementares

Falaremos primeiramente sobre os exames complementares. São exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada em determinadas funções. O médico pode pedir exames complementares se entender que precisa saber condições específicas sobre a saúde do candidato antes da contratação.

Entre os exames complementares, alguns exemplos são:

  • Aparelho respiratório;
  • Sistema nervoso;
  • Aparelho cardiovascular;
  • Cabeça e pescoço;
  • Aparelho auditivo;
  • Membros superiores e inferiores.

Outros exames complementares podem ser solicitados de acordo com as implicações das funções dos colaboradores.

Quanto aos exames periódicos, são exames feitos no decorrer do contrato de trabalho, a fim de verificar o desenvolvimento do mesmo e a existência de alterações no quadro de saúde do funcionário.

Normalmente, os exames periódicos são realizados com intervalo de 2 anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos. Entretanto, existem algumas exceções, onde o exame periódico deve ser realizado com intervalo de 1 ano:

  • Menores de 18 e maiores de 45 anos;
  • Após inspeção do ambiente de trabalho, mediante negociação com a empresa devido notificação médica;
  • Funcionários expostos a condições hiperbáricas (NR-15);
  • Outros motivos médicos que requerem a realização do exame com menor intervalo.

 

O médico pode solicitar também a realização de exames complementares junto com os exames periódicos, de acordo com a função. Isso se aplica especialmente a funções contempladas por periculosidade ou insalubridade.

Este tipo de exame é feito para averiguar o estado de saúde do colaborador em decorrência de suas atividades laborais.

 

Exame de mudança de função

Outro entre os exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada é o exame de mudança de função. Ele tem por objetivo atestar a qualificação médica do funcionário para exercer uma nova função dentro da mesma empresa.

Este exame deve sempre ser realizado antes da mudança da função. Devem ser avaliadas as condições de saúde mental e física do colaborador antes de prosseguir com a mudança. Caso a nova função ofereça insalubridade ou periculosidade, isso também deve ser levado em consideração.

Os colaboradores só podem assumir funções às quais estejam plenamente aptos, e isso se intensifica com a insalubridade e periculosidade.

 

Exame de retorno ao trabalho

Um dos exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada é o exame de retorno ao trabalho. Ele deve ser realizado para todos os colaboradores que ficam afastados por 30 dias ou mais, antes de retornarem às suas atividades.

Férias não entram neste quesito, mas a maternidade, por exemplo, sim. Afastamentos por doença ou maternidade onde decorrem mais de 30 dias caracterizam a obrigatoriedade da realização deste exame.

O objetivo é verificar se as condições de saúde que fizeram com que o funcionário se afastasse já foram sanadas, ou se ele ainda precisa de tratamento com repouso. Assim, evita-se um novo afastamento em curto período de tempo.

 

Exame demissional

O último dos exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada é o exame demissional. Este exame tem como objetivo comprovar que, durante o período no qual o colaborador esteve a serviço da empresa, não foi verificada nenhuma doença ocupacional ou modificação das condições de saúde.

Ele é obrigatório em todos os desligamentos, voluntários ou não. Contudo, o exame é opcional caso o colaborador tenha sido desligado por justa causa.

A empresa só pode efetivar a demissão caso o exame demonstre que não houve qualquer alteração das condições de saúde, nem doença ocupacional no decorrer do período. Caso contrário, a empresa deve entrar em contato com o médico para obter instruções.

 

Agora que você já entendeu quais são os exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada, conheça a assessoria médica da Clinimed Joinville. Fazemos todos os exames obrigatórios para que sua empresa se mantenha nos conformes com a legislação e evite problemas.