A principal diferença entre LTCAT e PPP é que enquanto um possui caráter trabalhista, o outro exerce um papel previdenciário.
Nesse sentido, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é elaborado por um profissional especializado em segurança do trabalho, que deve ser contratado pelo empregador.
Sendo assim, ele é usado para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar as chamadas doenças ocupacionais.
Em contrapartida, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é entregue ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante o requerimento de benefícios trabalhistas, como auxílio-doença ou aposentadoria especial.
Este documento tem como principal objetivo comprovar as condições de trabalho do segurado e a exposição aos agentes nocivos durante os anos em que ele/ela trabalhou.
Informações obtidas no LTCAT
No LTCAT estão contidas todas as informações sobre as atividades desenvolvidas na empresa, a identificação dos trabalhadores e os resultados da análise quantitativa de agentes nocivos e da avaliação ambiental do ambiente de trabalho.
Além disso, o documento também apresenta as medidas de controle e prevenção que serão adotadas e deve ser revisado sempre que a empresa modificar as condições ambientais de trabalho.
Informações obtidas no PPP
O PPP contém informações referentes às atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, como a função, os agentes nocivos expostos, a época em que ocorreu a exposição e a intensidade e concentração de cada um dos agentes existentes.
Em resumo, no PPP está todo o histórico do trabalhador, com todas as informações relevantes que comprovam a natureza do seu trabalho.
Assim como o LTCAT, o PPP também é obrigatório para todas as empresas e deve ser fornecido ao trabalhador assim que ele deixar o emprego em questão.
Resumindo
Enquanto o LTCAT é um documento técnico de avaliação das condições ambientais do ambiente de trabalho, o PPP contém o histórico das condições de trabalho do trabalhador, em todos os cargos exercidos durante sua vida profissional.
Ambos são considerados importantes para a proteção do trabalhador e devem ser elaborados e atualizados frequentemente pelas empresas.
LTCAT: análise quantitativa e avaliação ambiental
Análise Quantitativa
Consiste na medição e avaliação dos agentes ambientais presentes no ambiente laboral como temperatura, ruídos, umidade, radiação entre outros.
A função da análise quantitativa é identificar a intensidade e concentração dos agentes ambientais, determinando os riscos referentes à exposição dos trabalhadores.
Alguns exemplos de análises quantitativas realizadas no LTCAT são:
- Ruído: mede o nível de pressão sonora em decibéis e determina se os trabalhadores estão expostos a níveis de ruído superiores aos estabelecidos pela legislação;
- Vibração: Mede a intensidade da vibração em diferentes frequências, permitindo verificar se os trabalhadores encontram-se expostos a vibrações que causam danos à saúde;
- Radiação: Verifica a intensidade e frequência da radiação no local de trabalho, determinando os riscos e grau de exposição dos trabalhadores;
- Agentes Químicos: Consiste na coleta de amostras de ar a fim de verificar o nível de agentes químico como poeira, vapores, gases e neblina;
- Agentes biológicos: Permite a identificação de bactérias, vírus e fungos existentes no ar que possam causar danos à saúde dos trabalhadores.
Avaliação Ambiental
A avaliação ambiental envolve a análise das condições gerais do ambiente de trabalho, verificando aspectos como ventilação, iluminação, tamanho do espaço, organização e etc…
Todavia, a avaliação ambiental permite a identificação de possíveis impactos na saúde e segurança dos trabalhadores.
Neste caso, a avaliação ambiental deixa claro a influência do ambiente de trabalho na saúde física, ergonômica e mental dos trabalhadores.
PPP: análise qualitativa e riscos ocupacionais
Análise Qualitativa
A Análise Qualitativa do PPP identifica e descreve todos os riscos que o trabalhador esteve exposto no período em que exerceu determinada função.
No entanto, a análise qualitativa é feita a partir da avaliação dos laudos técnicos como o LTCAT e leva em consideração as informações mais importantes sobre as atividades e processo de trabalho exercido pelo colaborador.
Riscos Ocupacionais
Tratam-se de todos os fatores existentes no local de trabalho que causam danos à saúde do trabalhador e são verificados através da análise qualitativa de riscos ocupacionais.
Os riscos ocupacionais mais frequentes são os riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Quando os riscos ocupacionais são identificados, permitem a identificação e prevenção de riscos ocupacionais.
Dessa forma, a adoção de medidas de controle e prevenção que aumentam a segurança da equipe e evitam acidentes e doenças relacionadas ao trabalho podem ser colocadas em prática.
Quais empresas precisam fazer o LTCAT?
Todas as empresas que possuem trabalhadores em regime CLT, independente da quantidade de trabalhadores ou do segmento de atuação, devem elaborar e manter o LTCAT atualizado.
É importante frisar que o documento é regido pela Lei 8.213 de 1991, portanto, caso não cumprido, permite a aplicação de sanções e multas para as empresas negligentes.
Quais empresas precisam fazer o PPP?
Todas as empresas devem emitir o PPP aos funcionários, independente do ramo de atividade e da exposição a agentes nocivos, incluindo as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Além disso, a emissão do PPP deve ser feita no modelo novo desde Março de 2022, mesmo que o período trabalhado seja anterior à data. Em Janeiro de 2023, o PPP Eletrônico começou a funcionar, e agora o documento pode ser elaborado de forma online.
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