O cálculo do tempo de serviço é fundamental para quem planeja a aposentadoria ou precisa verificar direitos trabalhistas relacionados ao FGTS. 

Essa contagem considera todos os períodos trabalhados com carteira assinada ao longo da carreira, somando anos, meses e dias para determinar quando o trabalhador poderá requerer o benefício previdenciário.

A legislação brasileira estabelece critérios específicos para a contabilização desses períodos, incluindo regras de transição criadas pela Reforma da Previdência de 2019. Portanto, entender como fazer o cálculo correto evita surpresas na hora de solicitar a aposentadoria junto ao INSS.

Como é feito o cálculo manual de tempo de serviço?

O cálculo manual de tempo de serviço requer atenção aos períodos trabalhados em cada empresa, considerando a data de admissão e demissão. Para fazer a contagem, é necessário subtrair a data inicial da data final, obtendo o resultado em anos, meses e dias.

Além disso, quando o trabalhador possui vínculos em múltiplas empresas ao longo da carreira, todos os períodos devem ser somados para chegar ao tempo total de contribuição. Dessa forma, documentos como a Carteira de Trabalho (CTPS), contratos de trabalho e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) são fundamentais para comprovar cada período.

Quais períodos contam para o tempo de contribuição?

Diversos períodos além do trabalho com carteira assinada podem ser computados no tempo de serviço. O INSS considera como tempo de contribuição todos os períodos em que houve recolhimento previdenciário, incluindo trabalho como autônomo, contribuinte individual ou facultativo.

Portanto, férias, licenças remuneradas, afastamentos por doença (nos primeiros 15 dias), intervalos entre contratos quando há recolhimento voluntário e até mesmo períodos de serviço militar obrigatório podem entrar no cálculo. Em contrapartida, licenças não remuneradas e suspensões contratuais sem pagamento de salário não são contabilizadas.

Como somar períodos trabalhados em diferentes empresas?

Quando o profissional trabalhou em várias organizações ao longo da carreira, a soma dos períodos deve ser feita considerando cada vínculo separadamente. O primeiro passo é listar todas as empresas com as respectivas datas de entrada e saída.

Em seguida, calcula-se o tempo de cada vínculo individualmente e então soma-se todos os resultados. 

Além disso, é importante verificar se há períodos concomitantes, pois quando há trabalho em duas empresas simultaneamente, o tempo não é contado em duplicidade para fins previdenciários.

O que fazer quando há divergências nos documentos?

Divergências entre a CTPS, o CNIS e outros documentos trabalhistas são comuns e podem comprometer o cálculo correto do tempo de serviço. 

Nesses casos, o trabalhador deve reunir toda a documentação disponível, como holerites, contratos de trabalho, recibos de pagamento e até mesmo fotos ou testemunhas.

Caso as informações no CNIS estejam incorretas ou incompletas, é possível solicitar a correção junto ao INSS. Dessa forma, apresentar provas documentais robustas aumenta as chances de reconhecimento dos períodos contestados pelo instituto.

Como considerar tempo especial para aposentadoria?

O tempo especial refere-se aos períodos em que o trabalhador exerceu atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Para esses casos, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento essencial que comprova a exposição a agentes nocivos.

De acordo com uma matéria do INSS, em 2025 continuam valendo as regras de transição da Reforma da Previdência, que estabelecem idade mínima de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, além de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.

Além disso, o tempo especial pode ser convertido em tempo comum com multiplicadores de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.

Quais documentos comprovam o tempo especial?

O PPP é o principal documento para comprovar atividades especiais, pois contém informações detalhadas sobre os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho. 

Elaborado com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), o documento deve ser fornecido pela empresa ao trabalhador.

Para períodos anteriores a 2004, outros documentos como o antigo SB-40 ou DISES BE 5235 também são aceitos pelo INSS. Portanto, trabalhadores que exerceram atividades insalubres ou perigosas devem solicitar o PPP de todas as empresas onde trabalharam nessas condições.

Qual documentação ocupacional é necessária para a aposentadoria?

Além da CTPS e do CNIS, diversos documentos ocupacionais são fundamentais para o processo de aposentadoria. O PPP aparece como peça-chave para quem trabalhou exposto a riscos ocupacionais, mas outros laudos também podem ser exigidos.

Exames de retorno ao trabalho em Joinville, laudos ocupacionais em Joinville e demais documentos emitidos por clínicas de medicina do trabalho ajudam a comprovar as condições de saúde do trabalhador ao longo da carreira. Dessa forma, manter esse histórico organizado facilita a análise do benefício pelo INSS.

Como o PPP influencia o cálculo do tempo de serviço?

O PPP não apenas comprova a atividade especial, mas também fornece informações precisas sobre o período de exposição aos agentes nocivos. Com essas informações, o INSS calcula se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial ou à conversão do tempo especial em comum.

Além disso, o documento contém dados sobre EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) utilizados, intensidade da exposição aos agentes nocivos e resultados de avaliações ambientais. 

Portanto, um PPP bem elaborado aumenta significativamente as chances de reconhecimento do tempo especial pelo instituto.

Como a Clinimed auxilia na documentação previdenciária e trabalhista?

Nós oferecemos suporte completo na elaboração de laudos ocupacionais em Joinville, incluindo o PPP e o LTCAT necessários para comprovar atividades especiais. 

Com profissionais qualificados e equipamentos modernos, garantimos documentação técnica precisa e em conformidade com as exigências do INSS.

Além disso, realizamos exames periódicos em Joinville, admissionais e demissionais que compõem o histórico de saúde ocupacional do trabalhador. 

Dessa forma, as empresas mantêm a documentação organizada e os colaboradores têm acesso aos documentos necessários para seus direitos previdenciários.

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