As perícias de insalubridade e periculosidade são procedimentos técnicos que devem ser realizados para determinar se a empresa deve ou não pagar adicionais de acordo com as funções dos trabalhadores.
São funções que oferecem certo grau de risco ou perigo e, assim, devem ser melhor remuneradas, segundo a CLT. Existem muitas dúvidas que circundam a insalubridade e a periculosidade, bem como a perícia em si.
No post de hoje, você vai entender o que são e qual a importância dessas perícias, além de conceitos mais amplos sobre insalubridade e periculosidade.
Antes de mais nada
Para que você entenda melhor a perícia, é de suma importância que saiba o que é exatamente insalubridade e periculosidade. Vamos abordar esses dois conceitos antes de falar sobre as perícias.
O que é insalubridade?
Insalubridade é a qualidade de tudo o que faz mal contínuo para a saúde. É insalubre tudo aquilo que causa dano ou provoca doenças, ou, ainda, a degradação do estado de saúde ao longo do tempo.
Os agentes insalubres estão divididos em:
- Físicos: ruído, vibrações, temperaturas extremas, umidade, eletricidade, pressão e radiações;
- Químicos: névoas, neblinas, poeiras, fumos, líquidos, gases e vapores;
- Biológicos: microrganismos, bactérias, fungos, parasitas, bacilos e vírus.
Segundo a Constituição Federal, para as atividades consideradas insalubres, deve haver remuneração adicional de:
- 40% para insalubridade máxima;
- 20% para insalubridade moderada;
- 10% para insalubridade mínima.
Muitas doenças estão diretamente ligada às atividades exercidas pelo trabalhador, o que caracteriza a causa da doença segundo uma atividade insalubre. Esta é a atividade em que um agente nocivo opera de forma agressiva, com capacidade suficiente para causar problemas crônicos de saúde ao trabalhador.
O que é periculosidade?
Periculosidade diz respeito ao perigo. É toda atividade que representa certo grau de risco para o trabalhador. A legislação discrimina quais são os agentes que caracterizam uma atividade como periculosa, no Artigo 193:
“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”
Para quem exerce uma atividade periculosa, o adicional é fixo. Diferentemente da insalubridade, que determina um adicional de acordo com a gravidade da exposição, a periculosidade não é passível de classificação em níveis de risco e, por isso, o adicional é de 30% sobre o salário para todos os trabalhadores.
Além disso, a periculosidade não pode ser evitada ou amenizada com o uso de equipamentos de proteção individual ou coletiva, como é o caso da insalubridade. Ao passo que, na insalubridade, a exposição contínua pode prejudicar gradativamente a saúde do trabalhador, a periculosidade não apresenta esta particularidade. Entretanto, ela pode, sem prévio aviso, causar danos irreparáveis à integridade física, incluindo a possibilidade de óbito.
Qual a importância das perícias de insalubridade e periculosidade?
Não basta a observância da exposição ou a presença dos agentes insalubres ou periculosos para que seja caracterizado o direito a receber o adicional. Para tal, é necessário que haja uma perícia que verifique as condições, intensidade, volume ou variáveis que governam a insalubridade e a periculosidade.
Legalmente, é preciso provar a um juiz que existe periculosidade ou insalubridade para que a empresa seja obrigada a pagar os adicionais. Uma prova pode acontecer de diversas formas, sendo que, quando o assunto requer conhecimento técnico do qual o juiz não dispõe, a prova pericial é uma delas.
A prova pericial é um exame, vistoria ou avaliação que indica se a atividade exercida pelos colaboradores em questão possui adversidades insalubres ou periculosas. Assim sendo, as perícias de insalubridade e periculosidade são obrigatórias conforme o artigo 195, CLT.
O artigo indica que um médico ou engenheiro pertinente à área de atuação ou conhecimento deve avaliar as condições de trabalho de determinada função, a fim de verificar se é, de fato, uma função insalubre ou periculosa.
A importância das perícias de insalubridade e periculosidade se mostra no momento em que, nem sempre, uma atividade que apresente fatores insalubres será caracterizada de forma a fornecer adicional ao colaborador.
Se, por meio de laudo técnico, ficar comprovado que a empresa oferece os EPI’s necessários para inibir o fator insalubre das atividades, a empresa fica isenta do pagamento de adicional, cabendo ao funcionário obedecer às normas de segurança e prevenção de acidentes, que incluem o correto uso dos EPI’s.
Por isso, dizemos que não basta que uma função apresente fatores de insalubridade e periculosidade para que seja configurada a obrigatoriedade de pagamento de adicional, mas somente um laudo técnico que ateste a real insalubridade ou periculosidade, independentemente do uso de EPI’s ou não, pode comprovar a necessidade do pagamento do adicional.
Então, como faço para evitar pagar o adicional indevidamente?
A empresa deve sempre se resguardar, pois, a qualquer momento, os colaboradores podem abrir ação judicial para o pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade. A única forma de se manter protegido contra pagamentos indevidos é com laudos técnicos, fornecidos por profissionais da saúde e da engenharia, que atestam a inibição dos fatores insalubres e periculosos diante das medidas de segurança adotadas pela empresa.
A Clinimed Joinville pode te ajudar com isso. Com larga experiência em laudos técnicos e acompanhamento judicial e pericial, são comprovados os fatores que inibem riscos e perigos, para que a empresa não precise abrir mão de um gasto adicional sem necessidade.
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