Programa de Gerenciamento de Riscos / Plano de Ações Emergenciais

Este Programa é regido pela Norma Regulamentadora 22 da Portaria nº 3.214/78 do MTE.

Visando o cumprimento dos dispostos constantes na legislação previdenciária e trabalhista, aplica-se o desenvolvimento do Programa de Gerenciamento de Riscos, que tem por finalidade atender às exigências previstas na legislação previdenciária (Instrução Normativa IN INSS/PRES 45/2010) e trabalhista (NR-9 e NR 22).

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem a finalidade de atender às exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas do Ministério da Previdência Social – MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Destinado a empresas com atividades na área de mineração, seu objetivo é desenvolver a organização no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades de empresas mineradoras para garantir a segurança e saúde dos colaboradores no exercício de suas atividades.

O desenvolvimento e elaboração do PGR consiste na realização das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho, estabelecimento de prioridades, metas e cronograma, acompanhamento das medidas de controle implementadas, monitorização da exposição aos fatores de riscos, registro e manutenção dos dados, por no mínimo vinte anos, e avaliação periódica do programa, levando-se sempre em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, bem como avaliar as atividades desenvolvidas pelos colaboradores no exercício de todas as suas funções e/ou atribuições, determinando se os mesmos estiveram expostos a agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação previdenciária vigente para fins de aposentadoria especial.

PGR contém os aspectos estruturais padrões do programa, tais como: o levantamento e avaliação dos riscos físicos, químicos e biológicos, atmosferas explosivas, deficiências de oxigênio, ventilação, proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, investigação e análise de acidentes do trabalho, ergonomia e organização do trabalho, riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados, riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais, equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº 6, estabilidade do maciço, plano de emergência e outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.

PÚBLICO-ALVO

Empresas que possuem atividades de mineração subterrânea, mineração a céu aberto, garimpo, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.

SOLICITE UMA PROPOSTA COMERCIAL!

Entre em contato conosco e solicite uma proposta comercial. Será um prazer atendê-lo!