PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

GRO significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Trata-se de um novo parâmetro da NR-01 que vem para criar um método mais eficaz de identificação e gerenciamento de riscos dentro das empresas.

O GRO substitui o PGR?  O PGR deixa de existir?

A resposta é que o GRO está contido dentro do PGR. Ou seja, o GRO é parte do Programa de Gerenciamento de Riscos da Segurança do Trabalho.

Com essa norma em vigor, o PPRA passou a ser inválido.

O GRO possui um método próprio para a identificação e gestão de todos os possíveis riscos e perigos encontrados em ambiente ocupacional. Assim, o processo se torna mais simples e menos burocrático.

Para constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), os seguintes passos devem ser observados pelo GRO:

1. Evitar riscos ocupacionais originados em ambiente de trabalho;
2. Identificar possíveis perigos e causadores de lesões que possam
agravar a saúde;
3. Avaliar os riscos ocupacionais indicando seu nível de risco;
4. Classificar os riscos para determinar a necessidade de adoção de
medidas preventivas;
5. Implementar medidas preventivas de acordo com a classificação
e prioridade segundo a norma;
6. Acompanhar o controle e gerenciamento dos riscos ocupacionais.

 

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