O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento que analisa o estado de saúde dos trabalhadores da empresa. É ele que demonstra se um profissional está apto ou não para exercer as atividades competentes ao cargo que ocupa na organização.
Para que o ASO seja elaborado, os colaboradores precisam se submeter a uma série de exames, como o clínico, de audiometria, de visão, espirometria, entre outros, de acordo com as especificidades de cada função. Ao final da bateria, um médico especialista em medicina do trabalho avalia as condições e assina o laudo, liberando ou não o trabalhador para as atividades laborativas.
Regulamento pela Secretaria de Trabalho, pertencente ao Ministério da Economia, após a extinção da pasta no governo Bolsonaro, o Atestado de Saúde Ocupacional tem diversos tipos. Confira, a seguir!
Exame admissional
O exame admissional deve ser realizado antes de o colaborador iniciar as suas atividades em uma empresa. O médico realizará exames e indicará se o trabalhador está apto para desenvolver a função para a qual foi contratado.
Além dos exames, o médico também costuma fazer uma espécie de entrevista com o novo funcionário. A ideia é conhecer sobre o histórico de doenças, bem como o estilo de vida do trabalhador.
Exame periódico
O exame periódico é realizado a cada dois anos para os funcionários que têm entre 18 e 45 anos. Trabalhadores com menos de 18 e mais de 45 anos devem fazer o retorno uma vez por ano.
O teste periódico também precisa ser feito anualmente quando o médico do trabalho solicita por conta de inspeções na auditoria, quando os colaboradores estão expostos às condições hiperbáricas, bem como suas atividades são expostas a riscos.
Esse exame tem o objetivo de verificar se o trabalhador desenvolveu algum problema de saúde, físico ou mental, por conta das atividades laborativas que exerce.
Exame para retorno ao trabalho
O exame para retorno ao trabalho deve ser realizado sempre que um colaborador se afasta de suas funções por motivo de doença. As mulheres que saem em licença-maternidade também devem fazer essa avaliação ao término do período.
Essa avaliação também é simples e visa atestar se o trabalhador está realmente em condições de retornar ao trabalho.
Exame para mudança de função
Quando um trabalhador é promovido ou transferido para outro setor na empresa, é preciso fazer um exame para mudança de função. Isso se justifica porque ele estará exposto a um novo ambiente e uma nova realidade ao mudar as suas atividades.
Assim, os exames são refeitos, levando em consideração as condições das novas tarefas que serão realizadas pelo trabalhador.
Exame demissional
Finalmente, o exame demissional deve ser feito quando o colaborador for demitido ou pedir demissão da empresa. Se a avaliação médica atestar que o profissional apresentou qualquer alteração em sua saúde por conta das atividades laborativas, ele não pode ser demitido.
Agora você já sabe quais são os tipos de Atestado de Saúde Ocupacional. Por isso, não deixe de seguir as normativas e fazer tudo conforme o exigido, para não sofrer penalidades em sua empresa.
Ficou com alguma dúvida ou quer compartilhar uma situação conosco? Deixe um comentário no espaço abaixo!