Reforma trabalhista e segurança do trabalho estão intimamente ligadas. Com a nova regulamentação, em vigor desde 2017, muitos aspectos ligados à SST (Segurança e Saúde Ocupacional) mudaram — alguns para melhor, outros ainda passíveis de críticas.

De qualquer forma, as relações de emprego vêm mudando, em função do novo arranjo legal e seus impactos sobre as políticas de contratação e gestão de processos. Conhecer essas mudanças e o que elas implicam, pela perspectiva da saúde e segurança é, portanto, essencial.

Sendo assim, trataremos, neste artigo, dos principais pontos em comum entre as leis e a SST, considerando os seus impactos na rotina e em como cumprir as novas regras. Se você é profissional do ramo ou tem interesse no assunto, não deixe de ler até o final!

Flexibilidade da jornada

O novo texto de lei modificou os limites para a jornada de trabalho diária e semanal. Desde 2017, passou a ser legalmente aceita a jornada de 12 horas por dia, desde que intercalada com 36 horas de descanso.

Sendo assim, permanece inalterado o limite de 44 horas semanais, mudando apenas a forma de gerir a quantidade de horas a serem cumpridas diariamente. Dependendo da negociação entre empregador e funcionário, podem ser modificados os limites para intervalos de almoço, horas extras e até a formação do banco de horas.

Insalubridade

Um dos pontos mais polêmicos que envolvem a reforma trabalhista e segurança do trabalho é a flexibilização dos limites para o trabalho insalubre. Isso porque a reforma modificou as regras para o pagamento do respectivo adicional, o que possibilitou que o seu percentual fosse diminuído.

Também passou a aceitar que trabalhadores permaneçam mais tempo expostos em ambientes insalubres. Para isso, basta que haja uma decisão, chancelada em convenções coletivas de trabalho ou acordo.

Além desses aspectos, criticáveis por si sós, a reforma permite o trabalho de gestantes em locais com risco, classificados como médio ou mínimo de insalubridade. A única exigência para isso é que a trabalhadora grávida tenha um atestado médico comprovando que pode exercer suas atividades nessas condições.

Tempo de descanso

Antes da reforma trabalhista, cada período de 6 horas trabalhadas deveria, obrigatoriamente, ser sucedido de 1 hora de descanso, não podendo ultrapassar 2. Nesse aspecto, a mudança na lei também pode ser considerada prejudicial, já que reduz o descanso intrajornada, a cada 6 horas, para apenas 30 minutos. Desta forma, podem haver impactos negativos na produtividade por parte do trabalhador.

Negociação do grau de insalubridade

Outra modificação relevante é a nova regra para determinar o grau de insalubridade no ambiente laboral. Assim, sai a norma que deixava apenas a critério da lei determinar tais limites, passando a valer as convenções ou acordos coletivos de trabalho. Seja como for, não seguir as regras de medicina e segurança do trabalho na empresa constitui uma séria ameaça à saúde e ao bem-estar dos funcionários.

Portanto, a reforma trabalhista e segurança do trabalho precisam evoluir, no sentido de encontrar mecanismos que protejam o trabalhador, sem prejuízo para os interesses econômicos das empresas. Como toda relação, é o equilíbrio que deve pautar as decisões que envolvam o importante vínculo empregatício. Não deixe de observar o bom senso e valorize as pessoas!

Gostou do artigo e quer saber mais sobre SST? Então, conheça agora os principais aspectos sobre ergonomia no ambiente de trabalho!