As multas por não fazer o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e omitir outros documentos são diversas e geram riscos para a sobrevivência de uma empresa.

Todavia, o atestado de saúde ocupacional é item obrigatório, de acordo com o artigo 168 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Neste documento, as empresas são obrigadas a fornecer informações referentes às condições de saúde dos trabalhadores, provando que eles estão aptos para exercer determinada atividade, de acordo com os exames médicos.

Além disso, as normas reguladoras exigem que além do ASO, a empresa forneça outros documentos importantes, como o PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário) e a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT).

Por isso, veja quais são os valores das multas e tudo que você precisa saber para sua empresa estar em conformidade com as leis trabalhistas.

Adequação ao eSocial, leis trabalhistas e às normas reguladoras 

Segundo o artigo 58 da lei n° 5452, a duração da jornada diária do trabalho não deve ultrapassar 8 horas/dia.

Por sua vez, a norma regulamentadora n°7 do Ministério do Trabalho cria um conjunto de ações para a preservação da saúde do conjunto dos colaboradores, em todos os ramos de atividades. 

Logo, o e-Social trata-se de sistema de registro do governo que facilita a administração de informações referentes aos trabalhadores pelas empresas. 

Afinal, o que essas informações têm em comum? Tanto a lei 5452, quanto a NR-7 e o e-Social protegem o trabalhador e permitem que acidentes de trabalho sejam documentados através do cadastro geral de acidente de trabalho.

Além disso, estabelecem medidas para que os programas de acidente de trabalho sejam implantados nas empresas.

Isso significa que as empresas têm a obrigação de comunicar às autoridades competentes qualquer ocorrência trabalhista como os contratos de trabalho, mudança de função ou afastamentos temporários, por exemplo.  

Caso as empresas não cumpram tais obrigatoriedades, multas e sanções são aplicadas, gerando problemas para seu funcionamento.

Principais Multas e Valores 

Não declarar o ASO no e-Social 

Quando a empresa não envia o atestado de saúde ocupacional do trabalhador por meio do e-Social, uma multa é aplicada.

Sendo assim, quando uma empresa é multada por este motivo, os valores podem variar entre R $402,53 e R $4.025,33.

Além disso, o ASO deve ser enviado não somente enquanto o trabalhador estiver trabalhando na empresa, mas também após a demissão, independente dela ter sido causada pelo empregador ou pelo empregado.

Multa por não monitorar a saúde do trabalhador

Toda empresa deve cumprir as normas da Medicina do Trabalho, assim como implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Caso não cumpra estas obrigações, os valores das multas podem chegar a R $4.024,42, e podem dobrar em caso de reincidência.  

Além disso, a empresa também é multada quando o colaborador realiza os exames médicos fora do prazo estabelecido. O valor da multa nessa situação está entre R $1.201,36 e R $3.494.50 reais.  

Não comunicar afastamentos temporários

Quando um trabalhador é afastado de suas funções por motivos de saúde ou por conta de situações como licença-maternidade ou licença-paternidade, o afastamento deve ser comunicado ao e-Social.

Caso o afastamento não seja devidamente comunicado, os fiscais trabalhistas podem aplicar multa ao empregador pelo descumprimento da obrigação.

Por sua vez, o valor da multa é estabelecido de acordo com o valor do contribuinte, podendo chegar ao máximo do salário de contribuição do trabalhador.

 

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Multa por não comunicar uma nova admissão

Quando um trabalhador é admitido pela empresa, esta informação deve ser disponibilizada no sistema em até 1 dia antes do funcionário começar a nova função.

Neste caso, o valor da multa pelo descumprimento ou atraso da comunicação no e-Social é de cerca de 3 mil reais por trabalhador.

Não comunicar que um trabalhador saiu de férias 

Para evitar multa no e-Social, a empresa deve comunicar no sistema quando um trabalhador sai de férias.

Quando a empresa não notifica esta informação, uma multa de 170 reais é aplicada devido a falta cometida pelo empregador.

Omissão de alterações contratuais e cadastrais 

Qualquer alteração de contrato ou nos dados cadastrais do trabalhador deve ser enviada no eSocial.

Sendo assim, mudanças de função, novo cargo ou alterações no salário ou contrato devem ser comunicações obrigatórias.

Ao final, na hipótese de o empregador não lançar as informações atualizadas ou omitir esses fatos, uma multa de 600 reais por trabalhador é aplicada na empresa.

Multa por não comunicar a ocorrência de acidentes de trabalho

O envio da comunicação de acidente de trabalho (CAT) é obrigatória e deve ser feita em até um dia útil após a ocorrência do acidente, mesmo se o trabalhador não precisar ser afastado.

Na hipótese de morte no acidente , a comunicação deve ser feita imediatamente no eSocial e a multa pelo descumprimento leva em consideração o limite mínimo e máximo do valor do salário de contribuição.

Além disso, caso haja incidência no ocorrido, o valor da multa é dobrado. 

Trabalhadores sem carteira assinada 

O valor da multa por contratar trabalhadores e não registrá-los em carteira e comunicar a admissão pelo e-Social é de 800 reais por trabalhador.

Contudo, caso a empresa não registre em carteira de trabalho uma nova admissão, o valor da multa sobe para 6 mil reais.

Viu só como é perigoso não cumprir o que as leis trabalhistas estabelecem para os empregadores? No final de tudo, não vale a pena correr os riscos de andar em desconformidade com a lei.

Mantenha a saúde ocupacional da sua empresa em dia com a Clinimed.