É comum ver pessoas que, ao procurar conhecer mais sobre Saúde e Segurança do Trabalho, acabam se confundindo sobre a nomenclatura de medidas ou normas regulamentadoras. Uma das associações mais recorrentes é entre PCMSO e PPRA. Ambos são regidos pelas Normas Regulamentadoras estabelecidas pelas leis trabalhistas e buscam zelar pela saúde e segurança do trabalhador no ambiente de trabalho, mas qual a diferença entre eles?

O que é PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, estabelecido pela NR-7 (Norma Regulamentadora 7) das leis trabalhistas, visa promover e preservar a saúde dos trabalhadores através de exames ocupacionais e emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). O laudo do PCMSO contém exames Admissionais, Demissionais, Periódicos, de retorno ao trabalho ou mudança de função e deve ser revisado anualmente. Os exames procuram acompanhar e analisar a saúde física e psicológica do trabalhador, podendo diagnosticar danos à saúde relacionados ao trabalho, além da prevenção e constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis.

O que é PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais destina-se a preservar a saúde e integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de possíveis ou existentes riscos ambientais no ambiente de trabalho. Os riscos ambientais, segundo a NR-9, podem derivar de agentes físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Como o PCMSO, o PPRA também deve ser planejado e revisado anualmente, exigindo-se que seu cronograma, metas e prioridades constem em um documento-base apresentado pela CIPA (quando existente na empresa).

PCMSO e PPRA

Qual a relação entre PCMSO e PPRA?

Como afirma a Norma Regulamentadora 9, o PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.

Em suma, embora ambos estejam ligados, as principais diferenças entre o PPRA e o PCMSO são que, enquanto o primeiro é um planejamento de prevenção e reconhecimento de riscos ambientais que podem resultar em danos à saúde do trabalhador, o segundo é responsável especialmente pela análise da saúde, diagnosticando patologias decorrentes do ambiente de trabalho.