Embora as NRs sejam muito citadas em diversos contextos — principalmente em fábricas e na construção civil —, será que as pessoas realmente sabem o que são normas regulamentadoras e para que elas servem?

Além disso, será que todo mundo entende qual a importância de serem atendidas e quais benefícios elas podem proporcionar?

Caso você tenha dúvida sobre algum desses tópicos, não se preocupe, porque neste artigo vamos te contar tudo o que precisa saber a respeito desse tema.

Portanto, continue por aqui até o final!

O que são as chamadas NRs?

Antes de tentar entender o que são normas regulamentadoras (NRs), é preciso saber que todas as empresas que têm colaboradores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem seguir tais exigências.

Isso porque, as NRs nada mais são do que um conjunto de regras e obrigações que visam garantir a segurança e a saúde do trabalhador.

Porém, vale frisar que não são todas as normas técnicas que precisam ser atendidas por todos os tipos de estabelecimentos. 

Em outras palavras, isso significa que cada negócio deve cumprir as exigências específicas feitas para sua área de atuação, conforme a atividade principal que ele desempenha no mercado.

Mas quem cria essas regras?

O Ministério do Trabalho e Previdência é quem elabora, aprova e publica as normas regulamentadoras no Diário Oficial da União. No entanto, para que isso seja possível, é preciso formar uma comissão de trabalho.

Esse grupo é composto por representantes do governo, empregadores e trabalhadores, a fim de garantir que as regras estabelecidas serão coerentes e capazes de atender às necessidades de todas as partes envolvidas.

Afinal, de nada adiantaria criar determinações que não estivessem de acordo com a realidade das dinâmicas operacionais praticadas no País.

Quais são os objetivos das Normas Regulamentadoras?

Agora que você sabe, realmente, o que são normas regulamentadoras e quem é responsável por realizá-las, é necessário entender, com mais detalhes e na prática, qual a finalidade dessas regras.

De tal modo, é importante esclarecer que cada uma das NRs existentes possui diferentes determinações e, por isso, contam com objetivos também diversos, devendo ser aplicadas no contexto adequado.

Ainda que cada norma seja direcionada a um tipo específico de atividade, de maneira geral, todas as exigências têm o intuito principal de tornar o ambiente de trabalho mais seguro, eliminando riscos de doenças e acidentes laborais.

Resumidamente, o conjunto de regras é definido através de muitos estudos sobre o local onde os colaboradores atuam e a partir de uma análise cuidadosa, medidas são estipuladas a fim de garantir a integridade física e mental dos profissionais.

Principais funções das Normas Regulamentadoras 

  • Implementar estratégias capazes de eliminar ou pelo menos reduzir situações que ofereçam riscos à vida dos funcionários;
  • Promover treinamentos que orientem os profissionais da empresa a respeito da forma correta de executar as atividades diárias; 
  • Zelar pela saúde física e mental dos colaboradores e assegurar que o ambiente laboral seja seguro e proporcione bem-estar;
  • Estabelecer métodos e dinâmicas para cada função desempenhada na empresa;
  • Garantir a qualidade dos processos e das operações;
  • Criar políticas de segurança e saúde do trabalho.

Quem pode se beneficiar com o cumprimento das NRs?

Saber o que são normas regulamentadoras é indispensável não só às empresas que desejam atuar dentro da legalidade, mas também aos funcionários que têm o direito e o dever de conhecer as exigências que precisam ser atendidas.

Ainda que a maioria das pessoas entenda que as NRs têm a missão de preservar vidas e evitar perdas irreversíveis — e só isso já deveria ser o suficiente para que o cumprimento das medidas se desse —, as regras ainda são negligenciadas.

Não raro, vemos empresas que tratam as determinações com descaso e tentam fazer de tudo para “maquiar” os processos. Obviamente, tal atitude pode acarretar inúmeros problemas — os quais veremos adiante — e é gravíssima!

Portanto, nessas circunstâncias, outras vantagens devem ser elencadas para que esse público consiga se sentir estimulado a colocar em prática as NRs que garantem a segurança no trabalho, bem como exige a lei.

Confira, a seguir, como trabalhadores e empregadores podem se beneficiar através do cumprimento das normas regulamentadoras:

Trabalhador

Os profissionais que conhecem as NRs e, mais do que isso, seguem o que elas determinam, estão respaldados e seguros quanto à integridade física e psicológica dentro da empresa.

Como consequência, possuem chances menores de afastamentos causados por doenças ou acidentes de trabalho. Ou seja, além de preservar a vida e a saúde, os funcionários evitam que venham a depender, por exemplo, de auxílios financeiros.

Para que esse profissional esteja devidamente por dentro das exigências feitas pelas NRs, é fundamental que ele seja orientado pelo Técnico de Segurança e Saúde do Trabalho capacitado e contratado pelo empreendimento.

Treinamentos e formações continuadas são primordiais para que os colaboradores possam desempenhar corretamente suas funções. E, é claro, cobrar os empregadores quanto às condições adequadas de trabalho.

Entretanto, caso se interesse e deseje se aprofundar no assunto, o trabalhador também pode realizar um curso que irá oferecer a ele todo conteúdo referente à realidade do mercado e às exigências que a empresa deve atender.

Empregador

Quanto ao contratante, os benefícios promovidos pelo cumprimento das NRs também são inúmeros.

A começar pela credibilidade que a marca ganha diante do mercado, sendo vista como uma empresa séria e que se preocupa com a qualidade de vida dos funcionários e com o que estabelece a legislação.

Além disso, listamos outras vantagens que podem ser obtidas ao seguir, com exatidão, aquilo que pedem as NRs:

  • Clima organizacional seguro e agradável;
  • Maior integração e motivação das equipes operacionais;
  • Redução de custos com contratação de colaboradores temporários;
  • Menor probabilidade de receber processos judiciais trabalhistas;
  • Aumento da produtividade dos funcionários;
  • Padronização das operações.

Em adição, atender às determinações das normas regulamentadoras impede que uma série de efeitos negativos recaiam sobre a organização, conforme será visto no tópico a seguir.

Quais as punições em caso de não cumprimento das NRs?

Para além de tudo o que já foi dito, as consequências desencadeadas pela falta de atendimento às exigências impostas pelas normas regulamentadoras são graves.

Dentre as principais sanções aplicadas pelo Ministério do Trabalho, podemos citar:

Todavia, se o pior acontecer e um acidente vir a ocorrer no ambiente de trabalho, havendo lesão corporal, as punições se intensificam:

  • Despesas com o tratamento médico do colaborador;
  • Lucros cessantes até a alta médica;
  • Danos estéticos;
  • Estabilidade provisória para operário;
  • Pensão vitalícia.

Como se não bastasse, a empresa pode sofrer processos trabalhistas e perder a autorização de atuar no mercado.

Vale ressaltar ainda, que a Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho é o órgão responsável por controlar e coordenar as atividades relacionadas à fiscalização das NRs nos estabelecimentos.

Entretanto, a função dos Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho é atuar em conjunto para garantir que as exigências previstas pelas normas sejam atendidas e nenhuma tragédia aconteça.

Quais são as principais Normas Regulamentadoras?

Por fim, depois de entender o que são normas regulamentadoras e todos os detalhes que envolvem esse tema, é preciso conhecer alguns dos conjuntos de regras mais importantes.

Apesar de existirem, até o momento, 37 NRs em vigor, podemos citar as 12 principais:

  • NR-1 – Disposições Gerais;
  • NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT);
  • NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade;
  • NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
  • NR-15 – Atividades e Operações Insalubres;
  • NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
  • NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
  • NR-35 – Trabalho em Altura.

Também vale destacar que os documentos que trazem as determinações técnicas passam por atualizações e, por isso, é de suma importância estar atento às mudanças que ocorrem para não deixar passar nenhuma alteração.

Portanto, se você não quer colocar seu patrimônio a perder e, muito menos, expor seu time a riscos de vida e perigos de todos os gêneros, trate as NRs com a atenção que elas merecem.

Conte com o auxílio de uma empresa especializada em Saúde e Segurança do Trabalho para te guiar nessa jornada, se mantenha informado e leia mais sobre o assunto:

Análise Ergonômica (NR-17)

Mapa de Risco (NR-5)

Treinamento de Abandono – Rota de Fuga (NR-23)