Entenda o que é periculosidade, quando ela é aplicada e como fazer o cálculo do adicional para este tipo de função.

 

Algumas funções e atividades podem apresentar periculosidade, que é um tema bastante frequente em segurança do trabalho.

A fim de compensar o perigo envolvido nestas funções, é oferecido um adicional com base no salário do profissional.

A legislação prevê quais são as funções que devem oferecer o adicional de periculosidade.

Entretanto, é responsabilidade da empresa formalizar essa avaliação com suporte de um profissional habilitado para tal, como um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

 

O que é periculosidade

Periculosidade é a condição que coloca em risco a vida de quem opera em determinada função, ou seja, o trabalhador.

Por exemplo, motoboys têm direito ao adicional de periculosidade devido ao risco  de um acidente de trabalho envolvido todos os dias, que pode tirar a vida destes profissionais.

A periculosidade é regulada pela legislação pertinente, em especial a NR-16, que especifica as atividades profissionais e as operações consideradas perigosas.

Essas atividades e profissões dão o direito ao trabalhador de receber um adicional de periculosidade, como forma de compensação pelo risco envolvido.

Enquanto o valor total do adicional pode variar, sua porcentagem de cálculo é fixa.

Ele representa 30% do salário base do colaborador, sem considerar gratificações e outros acréscimos porventura recebidos no período.

Segundo a NR-16, as seguintes funções e atividades são consideradas periculosas:

  • Atividades e operações perigosas com explosivos;
  • Atividades e operações perigosas com inflamáveis;
  • Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
  • Atividades e operações com exposição a violência externa física, como roubos, na proteção e segurança patrimonial e pessoal;
  • Atividades e operações perigosas com energia elétrica;
  • Atividades e operações perigosas com motocicletas.

 

Como calcular a periculosidade corretamente?

O cálculo de periculosidade é bastante fácil de ser realizado, uma vez que ele desconsidera quaisquer gratificações e bonificações que o profissional recebe.

O adicional é calculado somente sobre o salário base bruto do trabalhador.

Veja o exemplo a seguir:

  • Profissão: Agente de Segurança Noturno.
  • Salário: R$2.400,00.
  • Adicional noturno: R$480,00.
  • Adicional de periculosidade: 30% de R$2.400,00 = R$720,00 (o valor do adicional noturno é um outro tipo de adicional, então não entra no cálculo).
  • Ganho total: R$3.600,00 (Salário base + Adicional noturno + Periculosidade).

O raciocínio é o mesmo para todas as funções previstas na NR-16 que possuem periculosidade.

Todos os meses, o valor do adicional será o mesmo, até que o salário base sofra alguma alteração.

A legislação aponta que é responsabilidade do empregador demonstrar o direito à percepção do adicional.

O posicionamento da empresa deve ser sustentado por um laudo emitido por profissional habilitado, podendo ser médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

 

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

A insalubridade também é uma condição que acompanha a profissão do trabalhador.

Entretanto, muito se confunde uma com a outra. Vamos explicar melhor quais são as diferenças.

Ao passo que a periculosidade representa um risco à vida do trabalhador, a insalubridade representa um risco somente à saúde do profissional, sem risco de vida.

Um bom exemplo são as funções nas quais o trabalhador precisa conviver com ruídos intensos, acima dos níveis aceitáveis, durante todo o período de trabalho.

A exposição a esta condição pode causar a diminuição da capacidade auditiva e, eventualmente, a surdez.

A norma que regula a insalubridade é a NR-17, e a presença de insalubridade também confere direito a um adicional ao trabalhador.

Porém, diferentemente do adicional de periculosidade, o adicional de insalubridade pode variar de acordo com a intensidade e o tipo do risco envolvido.

Os adicionais de insalubridade podem ser de 10%, 20% ou 40%, sempre com base no salário bruto do colaborador, sem considerar quaisquer outros adicionais e acréscimos.

Além disso, a condição insalubre muitas vezes pode ser sanada com a utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), o que não é possível na periculosidade.

 

Mantenha sua empresa dentro da legislação

É importante garantir que os adicionais de periculosidade estejam sendo pagos corretamente.

Isso evita problemas com a legislação, especialmente no caso de processos trabalhistas.

Além disso, você está garantindo um direito do trabalhador e mostrando que se preocupa com a saúde e a vida de seus profissionais.

A Clinimed Joinville emite laudos de periculosidade para sua empresa com o máximo de agilidade e qualidade, com profissionais habilitados e preparados para atender a todas as exigências. Conheça!