Os exames periódicos são parte fundamental do seu negócio e devem ser feitos com frequência, tanto pelo bem-estar de seus funcionários quanto pela segurança da companhia.
Sendo uma obrigação, descumpri-la pode acarretar em sérias multas para a sua empresa, além de fiscalizações e manchas à imagem dela perante os colaboradores e pessoas a eles coligadas — riscos esses que certamente o seu estabelecimento não precisa.
Partindo desses fatores, vamos explicar sobre os exames periódicos e porque realizá-los, então acompanhe a leitura e saiba tudo sobre o tema.
O que é exame periódico?
São avaliações físicas realizadas por médicos licenciados, geralmente sendo médicos do trabalho. Essas avaliações fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (“PCMSO”) e precisam ser realizadas dentro de períodos determinados.
Da mesma forma que o exame admissional e demissional, essa espécie de exame busca investigar possíveis doenças que possam comprometer a saúde do trabalhador, contribuindo para que a empresa adote as melhores práticas ao ter que lidar com situações desse gênero.
Em muitos dos casos, por exemplo, quando algum funcionário é diagnosticado durante a realização do exame, esse diagnóstico poderá contribuir para que ele receba o tratamento mais adequado ao seu caso concreto e, de outro lado, para que o empregador não se prejudique por descumprir um procedimento ou outro que deveria ter sido adotado naquela situação.
Embora o cuidado com a saúde do seu colaborador seja a peça chave para que atividades sejam bem desempenhadas, é importante lembrar que o exame periódico também é recomendado por legislações e órgãos públicos, e por isso precisa ser levado a sério no meio industrial.
Importância desse tipo de exame
É necessário que a empresa mantenha-se em dia com suas obrigações trabalhistas, especialmente as relacionadas à saúde do trabalhador. Em razão disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) estabelece como obrigatória a realização de exame periódico.
Essa obrigação é exigida pelo art. 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) e regulamentada pela Portaria 3.214/78, e os empregadores que a descumprirem estão sujeitos a multas e podem ser autuados pelos órgãos fiscalizadores do MTE até que o descumprimento seja sanado.
Além das obrigações legais, os exames periódicos irão contribuir para que quaisquer doenças adquiridas pelos empregados sejam descobertas em tempo hábil ao tratamento, fazendo com que a produtividade da companhia não sofra impactos negativos tão grandes.
No fim, essa obrigação acaba por ser uma excelente parceira da empresa, pois irá garantir que os funcionários estejam sempre amparados no caso de sofrerem lesões que dificultem a atividade laborativa.
Às vezes, mesmo que uma empresa se esforce bastante, ela poderá ter que responder judicialmente caso seja acionada por algum colaborador.
Nesses momentos é de extrema importância que haja documentações que comprovem que a sua companhia tomou todas as providências que deveria ter tomado, destacando aqui essas relacionadas aos riscos ocupacionais do negócio.
Quando é feito?
A resposta para essa pergunta depende de diversos fatores, incluindo a idade do colaborador; o grau de risco a que ele está exposto; e a existência ou não de males crônicos. Falaremos detalhadamente sobre cada um desses fatores abaixo, acompanhe a leitura.
Periodicidade e condições particulares
O exame precisa ser realizado a cada dois anos para os casos de haver funcionários entre 18 a 45 anos expostos a graus de risco de nível 1 ou 2, que são os níveis em que há baixa exposição a riscos.
Cada empresa estará enquadrada em um nível de risco diferente, classificado de 1 a 4 — a depender das atividades que exerce. Para ter maior clareza sobre qual grau de risco corresponde à sua companhia, basta consultar o CNAE do seu estabelecimento na página do IBGE.
As companhias que estão enquadradas em graus de riscos mais elevados, ou seja, 3 e 4, precisam realizar o exame em períodos inferiores a 12 meses. E essa regra também aplica-se aos casos em que há funcionários menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade.
Por fim, caso sua empresa exerça atividades perigosas, definindo-se como tais aquelas em que há maiores riscos ocupacionais (locais com supressão de ar, com exposição a agentes químicos e todas aquelas listadas no Anexo 6 da Norma Regulamentadora nº 15 , “NR 15”) ou caso haja funcionários portadores de males crônicos, o exame periódico deverá ser realizado de maneira mais recorrente, geralmente a cada seis meses ou até mesmo em períodos menores.
Detalhes importantes sobre o exame periódico
Como os exames são realizados?
Principalmente a partir de análise clínica, isto é, em consulta com o médico ocupacional. Entretanto, a depender do caso, o profissional pode solicitar exames complementares para chegar a um melhor diagnóstico.
E no caso de o funcionário se recusar a fazer?
A princípio, o exame periódico é obrigatório, o que quer dizer que quaisquer empregados que se recusem a fazê-lo deverão ser advertidos para que não procedam dessa forma. A empresa pode utilizar-se dos seguintes argumentos para tanto:
- Obrigatoriedade legal;
- Bem-estar coletivo;
- Saúde individual do colaborador.
Resultado: inapto. Como devo proceder?
Os casos de inaptidão precisam ser informados ao INSS e, dessa forma, o colaborador será afastado para que passe pelos trâmites desse órgão a fim de que seja constatada a incapacidade.
Com isso, ele terá apoio para que se recupere de seu quadro e, assim, consiga retornar às atividades laborativas.
Todo o processo remuneratório do funcionário afastado será realizado pelo órgão previdenciário em questão.
Entender os principais pontos sobre os exames periódicos é um dos pilares para que as questões ocupacionais de uma empresa sejam tratadas de maneira séria e que melhor beneficiem o estabelecimento.
Previna-se e mantenha seus colaboradores em dia com a saúde ocupacional.