Entre diversos programas e medidas de saúde e segurança ocupacional que podem ser implementadas em uma empresa, a CIPA é uma das que mais envolve o trabalhador no processo.

O que é a CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho, ou CIPA, é uma comissão formada por representantes de colaboradores e empregadores com o objetivo de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, formando a coexistência permanente entre o trabalho, a preservação da vida e a promoção de saúde do trabalhador.

Segundo à Norma Regulamentadora 05 (constituinte da CIPA), devem aderir à essa medida as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos de administração direta ou indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas ou qualquer instituição que admita mais de 20 trabalhadores como empregados.

As principais atividades da CIPA são:

  • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva de problemas de saúde e segurança ocupacional, além de avaliar com certa frequência se as metas do mesmo estão sendo cumpridas.
  • Identificar periodicamente os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco;
  • Criação de campanhas e eventos com viés de promoção da saúde e segurança do Trabalhador;
  • Manter relacionamento com o SESMT da empresa, realizando em conjunto atividades e estabelecendo providências que contemplem a necessidade da empresa e seus trabalhadores;
  • Colaborar para o desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho, como PCMSO E PPRA;
  • Requisitar ao empregador informações e cópias de documentos referentes à saúde e segurança dos trabalhadores.

Quais são os benefícios da CIPA?

Investir na criação de uma CIPA, assim como o investimento em várias medidas que prezem pela saúde e segurança ocupacional, resulta em um fluxo produtivo derivado da certificação da segurança de uma empresa. Ter uma comissão preventiva de acidentes de trabalho integra um conjunto de ações que proporcionam e fiscalizam melhorias no ambiente, gerando respeito e reconhecimento dos funcionários (que neste caso, também estarão no meio do processo). A imagem de respeito ao trabalhador e sua integridade que é atribuída à empresa com a implementação da CIPA e outros atos de segurança favorece uma maior motivação dos funcionários. Além disso, a atenção que uma empresa apresenta ter com a saúde do colaborador se torna um diferencial de peso para o posicionamento externo da marca e parcerias comerciais.

Como implantar a CIPA em uma empresa?

Descubra o dimensionamento da CIPA

O primeiro passo para a constituição de uma CIPA é saber qual a quantidade de membros é designada para a comissão e o número de representantes do empregador e dos empregados. Para isso, é necessário o CNAE da empresa e seguir o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05 conforme as particularidades da corporação.

Elabore as eleições

As eleições de membros da CIPA devem ser realizadas 60 dias antes do término do mandato atual. Caso o processo eleitoral para CIPA esteja sendo realizado pela primeira vez, cabe ao empregador protocolar, junto ao sindicato majoritário da categoria, um comunicado sobre esse processo.

Deve-se estabelecer também uma CE – Comissão Eleitoral que, 45 dias antes do início dos trabalhos da CIPA, demarquem o edital e as fichas de inscrição para os candidatos.

Realize as eleições

O período estabelecido para candidaturas é de 15 dias, e todos os empregados da corporação podem se inscrever. As eleições devem ser realizadas no mínimo 30 dias antes do término do atual mandato, em um dia normal de trabalho, reunindo o maior número de funcionários possível, respeitando os horários e turnos dos mesmos.

Os votos serão secretos com cédula de votação assinada por um membro da Comissão Eleitoral, e então inseridos em uma urna.

Apure as eleições

Assim como as eleições, a apuração dos votos deve ser realizada em um dia normal de trabalho, com acompanhamento do representante do empregador e dos empregados. A contabilização dos votos deverá ser feita. Se não for possível, a Comissão Eleitoral deverá guardar a urna de forma inviolável.

Caso a participação de funcionários tenha sido inferior à 50%, novas eleições deverão ser organizadas. Ao obter um resultado positivo e válido, a Ata da Eleição deve ser lavrada e o resultado deverá ser divulgado abertamente.

Designe os representantes do empregador

Com os representantes dos empregados eleitos, os gestores deverão indicar seus representantes que irão compor a CIPA.

Treine os membros da CIPA e providencie a posse

Após a definição total dos membros da CIPA, um treinamento específico aos membros deve ser realizado para que possam exercer com êxito seus cargos. Finalmente, a reunião para instalação posse da comissão poderá ser realizada. Os “cipeiros” irão exercer seu mandato por um ano.

Cópias de atas de reunião e documentos relacionados à CIPA deverão ser protocoladas para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e arquivadas por pelo menos 5 anos para fiscalização do mesmo.

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Aproveite para conhecer, através do formulário abaixo, o treinamento In Company da Clinimed para membros da CIPA: