Enquanto gestor, certamente, você sabe o que é CAT — ou pelo menos, deveria saber — e em quais circunstâncias ele deve ser preenchido. Porém, será que conhece as particularidades a respeito do documento?

O CAT (Formulário de Certificação de Acidente de Trabalho) deve ser emitido pela empresa em casos de acidentes de trabalho, de trajeto, doenças ocupacionais, equiparáveis ou óbito.

A fim de que o colaborador em questão ou seus familiares tenham assegurados todos os seus direitos, o documento tem como finalidade informar à Previdência Social sobre o ocorrido.

Não entregar o CAT pode resultar em multa para a empresa. Por isso, hoje trouxemos este post para explicar detalhes sobre o assunto.

Confira!

O que é o CAT e para que serve o documento?

A sigla “CAT” quer dizerComunicação de Acidente de Trabalho” e faz referência a um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral.

Logo, o CAT é um formulário onde constam informações sobre a empresa, o colaborador e sobre o ocorrido fato. Nele, descreve-se o acidente de trabalho ou doença ocupacional para que a Previdência Social tenha um documento oficial para consultar.

O CAT encontra respaldo em legislações como a Lei 8213/91, que afirma no Art. 22:

“A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social”.

Vale ressaltar que o próprio acidentado, seus dependentes, a empresa, a entidade sindical, o médico que prestou o primeiro atendimento ou qualquer autoridade pública pode comunicar o ocorrido.

Conheça as 3 ocorrências informadas no CAT

Depois de entender melhor o que é CAT, é necessário reforçar que a Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser preenchida e entregue sempre que houver uma ocorrência durante as atividades laborais.

Além disso, também é importante saber que existem 3 tipos de ocorrências que podem ser informadas no documento. 

Veja mais sobre cada um a seguir.

1. Acidente de trabalho

Caracteriza-se como acidente de trabalho, qualquer acidente que ocorra exclusivamente pelo exercício da função desempenha ou enquanto o colaborador está a serviço da empresa. 

Por isso, acidentes ocorridos durante o trajeto até a empresa ou de volta para casa também são considerados acidentes de trabalho, uma vez que o colaborador está a serviço do empreendimento já no momento em que sai de casa, até retornar a ela.

Entram na categoria de acidentes, quaisquer ocorrências que provoquem lesão ou injúria física ao colaborador. 

Além da lesão ou injúria, também estão cobertas perturbações que causem perda, redução ou incapacidade de qualquer função do organismo.

Óbito também entra nesta categoria.

2. Doença ocupacional

A empresa deve preencher o CAT com doença ocupacional em todos os casos geradores de enfermidades devido à atividade laboral. Contaminações, degenerações, desgastes, diminuição de capacidades devido à repetição, entre outras situações, encaixam-se em doenças ocupacionais.

Quando o funcionário adquire tendinite e, posteriormente, bursite, devido ao esforço repetitivo de qualquer natureza a serviço da empresa, trata-se de uma doença ocupacional.

Doenças degenerativas inerentes à idade do colaborador não são consideradas doenças ocupacionais (exemplo: Alzheimer). 

Também não são consideradas contaminações endêmicas (exemplo: malária), salvo se o colaborador esteve atuando em área de risco a pedido da empresa.

3. Atos equiparáveis

Atos equiparáveis são atos de agressão física, imprudência de terceiros, desabamentos, inundações, incêndios ou quaisquer outras ocorrências que fogem ao controle do colaborador e não se encaixam propriamente ditas em doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. 

Mesmo assim, são equiparáveis e devem ser preenchidos como acidentes de trabalho ou doença ocupacional, dependendo de seu desfecho.

 

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Quais são os tipos de CAT existentes?

Antes de preencher o CAT, a empresa deve entender que existem 3 tipos de CAT que podem ser preenchidos. São eles:

  • CAT inicial: a primeira solicitação do profissional quando ocorre um acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • CAT de reabertura: para quando um tratamento contínuo de uma lesão ou doença ocupacional é reiniciado;
  • CAT de óbito: preenchido quando ocorre a morte do colaborador após o preenchimento do CAT inicial.

Como o CAT deve ser preenchido?

Primeiramente, a empresa deve entrar no site da Previdência Social, onde encontra um modelo do formulário CAT em branco que pode ser preenchido. Este formulário deve ser guardado pela empresa para fins de comprovação. 

Além disso, ele também pode ser utilizado para consulta no momento do preenchimento do CAT.

Feito isso, o site do INSS deve ser acessado, onde há um aplicativo para envio do CAT

Documentação

Para a emissão, são necessárias as seguintes informações:

  • Dados da empresa (razão social, CNPJ, CNAE, endereço e contato);
  • Dados do acidentado (nome, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, identidade, PIS, endereço e informações de contato);
  • Data, hora e tipo da ocorrência (acidente, doença ou acidente de trajeto);
  • Descrição da ocorrência;
  • Atestado médico, se emitido.

O CAT online só pode ser emitido com a posse de todos os documentos obrigatórios. Caso não possua algum deles, faça a impressão de um documento em branco e preencha com todas as informações possíveis. 

Contato com o INSS

Em seguida, o trabalhador deverá ser atendido nas agências do INSS, que prestará auxílio para finalizar a solicitação nesses casos e também quando houver problemas para enviar o documento pela internet.

Depois de feito o registro da CAT , o documento deve ser emitido em quatro vias, sendo:

  • Uma do colaborador;
  • Uma do INSS;
  • Uma do segurado;
  • Uma da empresa.

Destacamos que a CAT deve ser emitida diante de qualquer tipo de acidente ou doença do trabalho, mesmo nos casos em que não houver afastamento ou quando o atestado médico cobrir tempo menor que 15 dias corridos.

Quem pode emitir o CAT?

O trabalhador acidentado ou doente deverá passar por perícia médica, a fim de comprovar que está temporariamente incapaz para o trabalho. 

Basta levar um documento de identificação com foto, CPF da vítima de acidente ou doença ocupacional e o formulário CAT preenchido.

A lista de entes autorizados a emitir CAT inclui:

  • O próprio trabalhador acidentado ou doente;
  • Seu dependente, por exemplo, um filho;
  • A entidade sindical responsável por fiscalizar a categoria profissional;
  • O médico que prestou atendimento após a ocorrência no trabalho;
  • Autoridades públicas como magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal
  • Comandantes de unidades do Exército, Marinha, Aeronáutica, Bombeiros e Polícia Militar.

Atenção aos prazos

Quando não há falecimento do colaborador, o CAT deve ser preenchido e enviado até o dia útil subsequente ao ocorrido. Em casos de óbitos, porém, o formulário deve ser feito imediatamente. 

Se a empresa deixar de entregar esse formulário, está sujeita ao pagamento de multa. 

Bom, agora que você chegou até aqui, esperamos que tenha ficado clara a importância do documento e as complicações envolvidas no caso do seu negligenciamento.

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