A NR 16 é uma norma regulamentadora muito importante para diversos setores do mercado. Afinal, ela dá diretrizes e estabelece padrões para que a segurança e o bem estar dos trabalhadores que exercem atividades perigosas sejam assegurados.
Por isso, é essencial dar a devida importância para essa norma e garantir que todos os trabalhadores que precisam, obtenham treinamento e se conscientizem de como ela é indispensável.
Então, hoje vamos falar mais sobre esta norma regulamentadora, além de mostrar como se adequar a ela. Portanto, continue a leitura e não deixe passar nada importante.
O que é a NR 16?
A Norma Regulamentadora 16 (NR 16) foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de regulamentar as atividades consideradas perigosas. Além disso, ela estabelece medidas de proteção para os trabalhadores que desempenham essas funções.
Dessa forma, ela as estipula as condições mínimas para a garantia da segurança e da saúde dos trabalhadores. A saber, ela visa proteger os funcionários que estão expostos a riscos iminentes. A base da NR 16 é a conscientização e o treinamento no ambiente de trabalho, além da orientação para que a empresa ofereça os equipamentos e o treinamento para eles.
Atividades perigosas: quais são?
Existem muitas atividades que, segundo a NR 16, são consideradas perigosas. Dentre elas, podemos citar como exemplos:
- Aquelas nas quais o trabalhador tem contato com materiais inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos;
- Operações perigosas com explosivos;
- Trabalho que envolve energia elétrica;
- Atividades perigosas em motocicletas;
- Atividades executadas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
- Trabalho em mineração;
- Trabalhador em vias públicas, que está em exposição a roubos e acidentes, dentre outros elementos que possam ameaçar sua integridade física.
Como cumprir as exigências das normas regulamentadoras 16?
Para cumprir as exigências da NR16, é importante que os gestores dos negócios realizem avaliações de risco em todas as atividades perigosas realizadas pelos seus trabalhadores. Assim, essa avaliação permitirá identificar os riscos envolvidos em cada atividade e adotar medidas para preveni-los.
Depois de avaliar o local, o profissional emitirá um documento que se chama “laudo de periculosidade”, que mostrará o que precisa de atenção, e como deve ser feita a prevenção de acidentes.
Além disso, a NR 16 exige que as empresas forneçam equipamentos de proteção individual (EPI) adequados aos seus trabalhadores. E esses equipamentos devem ser utilizados em todas as atividades que possam expor o funcionário a riscos.
Outro procedimento importante é a capacitação dos trabalhadores que desempenham atividades perigosas. Afinal, é fundamental que eles recebam treinamento em relação aos riscos envolvidos em cada atividade. Também é essencial que saibam como utilizar corretamente os equipamentos de proteção.
Como é feito o laudo de periculosidade?
O laudo de periculosidade é feito por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base em análise técnica e jurídica. Então, é essencial que esse profissional tenha formação em engenharia, medicina ou técnica em segurança do trabalho. Ele também deve estar registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Para a elaboração do laudo, o profissional realiza uma inspeção no local de trabalho, identificando as atividades consideradas perigosas e avaliando os riscos. Ele também leva em conta a possibilidade de exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, ruídos ou radiações.
Após a análise, o profissional emite um parecer técnico, que deve ser apresentado à empresa e aos trabalhadores envolvidos. Assim, esse documento deve conter informações detalhadas sobre as atividades perigosas. Também os riscos envolvidos e as medidas de segurança que devem ser tomadas para minimizar esses riscos.
Por fim, o laudo deve ser revisado e atualizado periodicamente, de acordo com as mudanças ocorridas no ambiente de trabalho.
Como é feito o treinamento da norma regulamentadora 16?
Além de emitir o laudo de periculosidade e oferecer os EPIs adequados para os trabalhadores que exercem atividades e operações perigosas, é preciso que a empresa forneça treinamento para seus funcionários. A saber, esse treinamento deve seguir algumas diretrizes:
- Identificação dos riscos: o trabalhador deve estar ciente dos riscos que as atividades expõem e como podem afetar a segurança dele e dos colegas;
- Prevenção: deve receber instruções sobre as medidas preventivas, como a utilização de equipamentos de segurança adequados, boas práticas de trabalho, etc.
- Controle de risco: é preciso que o trabalhador seja treinado para lidar com situações de emergência e como agir em caso de acidente;
Além disso, o treinamento deve ser feito de forma prática, por meio de simulações, exercícios e demonstrações. Isso a fim de preparar o profissional da melhor maneira possível para atuar em situações reais que possam oferecer riscos.
O que a NR 16 diz sobre o direito ao adicional de periculosidade?
Além de conscientizar e treinar os trabalhadores sobre as atividades perigosas, a NR 16 também caracteriza a periculosidade do trabalho exercido. Dessa forma, por meio dessa norma, fica claro que esses profissionais estão aptos a receber o adicional de periculosidade.
A saber, o direito ao adicional de periculosidade é garantido por lei e deve ser pago pela empresa ao trabalhador que se enquadra nas condições previstas pela NR 16, que diz:
1.1 – O empregado que, por força de lei, contrato ou instrumento normativo, estiver exposto a atividade ou operação perigosa, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, exerce atividade ou opera em condições de periculosidade.
Portanto, os profissionais que se enquadram nessa descrição, têm direito ao adicional. Assim, o adicional corresponderá a 30% sobre o salário base do empregado, sem todos os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Conclusão
A norma regulamentadora 16 é uma importante aliada na prevenção de acidentes de trabalho. Por isso, ela deve ser respeitada por todos os envolvidos, ou seja, trabalhadores, empregadores e técnicos da área da segurança do trabalho.
Afinal, todos devem fazer a sua parte para que se minimizem os riscos existentes nas atividades perigosas:
- O trabalhador, que deve se conscientizar de que deve ter cuidado, usar os EPIs de maneira correta, etc;
- O empregador, que deve fornecer o treinamento e os equipamentos adequados;
- O profissional de segurança do trabalho, que deve ser sério, competente e cumprir sua função da melhor forma possível, como foco na integridade do trabalhador.
Com isso, os acidentes diminuem e todos ganham!
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