As mudanças no eSocial em 2021 podem deixar dúvidas nos gestores de todas as empresas. Entenda melhor o cenário.

 

O eSocial, Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, tem novas especificações relacionadas ao seu funcionamento que podem deixar dúvidas e confusão.

O sistema criado pelo Governo Federal visa unificar o envio de dados sobre segurança e saúde dos colaboradores em uma interface simples e fácil de ser utilizada.

Buscando melhorias, frequentemente são realizadas alterações no funcionamento desse sistema.

Isso acaba interferindo diretamente na forma de organização dentro das empresas.

No post de hoje, vamos falar sobre o eSocial e as mudanças que aconteceram em 2021.

 

Layout mais simples

Entre as mudanças no eSocial, o novo layout tem o destaque.

A nova aparência e formato da plataforma deixa de exigir informações e dados considerados menos importantes, ou que já podem ser conseguidos por meio de outros sistemas integrados.

Essa interface mais moderna e simplificada facilita o preenchimento, contribuindo com a agilidade e praticidade.

De uma forma geral, essas alterações incluem a redução do número de eventos e também de campos para preenchimento.

A exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados também deixa o sistema mais limpo e fácil de preencher.

Outra mudança foi a alteração das regras que impediam o recebimento de informações.

Agora, para algumas dessas operações, ao invés de apresentar um erro devido a pendências e alterações, o sistema emitirá somente um alerta.

Além disso, houve também a simplificação para o envio de informações fiscais, previdenciárias e de FGTS.

Mudaram também a forma de declaração de remunerações e pagamentos, além da identificação única do trabalhador no sistema, que agora é pelo CPF.

Foram excluídos os seguintes eventos do eSocial:

  • S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
  • S 2221 – Exames Toxicológicos dos Motoristas Profissionais
  • S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

Estes, foram substituídos por outros eventos:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes.

 

CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho

Outra mudança no eSocial foi com relação à Comunicação de Acidente de Trabalho. Antes comunicada pelo CAT WEB, ela passa a ser comunicada pela CAT do eSocial.

É importante correlacionar os eventos que dizem respeito a essa situação para garantir sua consistência. São eles:

  • S-1060
  • S-2230
  • S-2240

Os empregadores, OGMO, sindicatos e órgãos públicos têm o prazo de 1 dia útil para registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho. No caso de morte, o registro deve ser feito imediatamente.

 

Monitoramento de saúde do colaborador

Mais uma entre as mudanças no eSocial diz respeito ao acompanhamento da saúde do colaborador.

As informações sobre a saúde dos funcionários dentro do período empregatício devem constar no eSocial.

Estão incluídas nisso as informações sobre avaliações clínicas e exames complementares, com datas e conclusões.

Essa obrigação cabe ao empregador, à cooperativa, ao Órgão Gestor de Mão de Obra e aos sindicatos de trabalhadores avulsos não portuários.

Empregados contratados via CLT para órgãos públicos também devem ter essas informações enviadas.

O prazo para envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização dos exames.

Em suma, esse evento está relacionado com a área médica, com os exames periódicos e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) do trabalhador.

Também estarão relacionados os eventos S-2240 e S-2230, que são referentes aos afastamentos por mais de 3 dias.

A única exceção desta obrigação é para servidores públicos não celetistas.

 

Condições ambientais de trabalho

Mais uma mudança no eSocial é sobre o registro de condições ambientais de trabalho.

Agora, essas condições deverão ser registradas pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador.

Entre as informações relatadas, devem estar os riscos acima do nível de ação, insalubridade, periculosidade, atividade especial, além dos EPIs utilizados para mitigar os riscos envolvidos.

O prazo para envio dessas informações é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST, ou da admissão/ingresso do trabalhador.

O envio deverá ser feito pelo software ou procuração eletrônica, e todas as informações devem ser enviadas por um sistema adequado ao eSocial, com todas as tabelas em acordo com o layout atual, disponibilizado no site do Governo Federal.