Já ouviu falar do Mapa de Risco? Esse é um instrumento de elaboração obrigatória pela legislação brasileira, e é bastante relevante para que as organizações possam tomar as medidas necessárias a fim de reduzir os riscos que prejudicam a saúde do colaborador.

Diante da importância do assunto, redigimos este artigo que explica o que exatamente é o Mapa de Risco, sua importância, objetivo, como elaborá-lo, quem é o responsável para fazê-lo e quais são as consequências para as empresas que deixam de cumprir essa obrigação. Boa leitura!

O que é Mapa de Risco e qual a sua importância?

Como o próprio nome indica, trata-se de uma representação dos riscos presentes em um determinado ambiente de trabalho. Sua obrigatoriedade está prevista na Norma Regulamentadora nº 5 da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

No campo prático, é um gráfico cujo layout é o mapa do ambiente de trabalho, e cada localização tem um tipo de perigo representado por um círculo colorido. O tamanho do círculo varia conforme a gravidade do risco, podendo ser:

  • pequeno: risco pequeno ou médio já protegido;
  • médio: risco incômodo, mas controlável;
  • grande: gera doença, pode mutilar o colaborador ou até mesmo gerar sua morte.

Já as cores significam a natureza do risco. Confira cada classificação:

  • grupo 1 (verde) — riscos físicos: vibração, radiação, frio calor, pressões e umidade;
  • grupo 2 (vermelho) — riscos químicos: poeiras, fumos, gases etc.;
  • grupo 3 (marrom) — riscos biológicos: vírus, fungos, bactérias etc.;
  • grupo 4 (amarelo) — riscos ergonômicos: esforço físico intenso, trabalho noturno, jornadas prolongadas etc.;
  • grupo 5 (azul) — riscos de acidentes: equipamentos sem proteção, pouca iluminação, probabilidade de incêndios etc.

Qual o objetivo desse documento?

O objetivo principal do Mapa de Risco é demonstrar os perigos presentes no ambiente de trabalho. Com o mapa, é possível fazer um diagnóstico do estabelecimento ou de um setor e tomar as medidas necessárias para prevenir ou anular os riscos encontrados. Outra finalidade do documento é estimular ações que previnam doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, fazendo com que os colaboradores zelem pela sua segurança, integridade física e mental.

Como deve ser a sua elaboração?

Cada companhia precisa fazer o mapa da forma mais adequada ao seu segmento, mas há um processo específico a ser seguido para que ele seja eficiente. O primeiro passo é reunir as informações sobre o estabelecimento. Os dados a serem reunidos dizem respeito à situação de segurança e saúde no trabalho no local. Deve-se ser possibilitada e facilitada a troca de informações entre os colaboradores, bem como estimular a participação em atividades preventivas.

Após, identificam-se as seguintes características sobre os colaboradores:

  • dados como idade, treinamentos profissionais, gênero etc.;
  • jornada de trabalho de cada um deles;
  • materiais e equipamentos de trabalho;
  • atividades exercidas.

Também é preciso reunir dados sobre o ambiente de trabalho:

  • identificar riscos presentes no local;
  • identificar medidas preventivas e suas eficácias.

Pesquise as queixas mais comuns entre os funcionários que estão expostos aos riscos identificados, faça um levantamento da situação ambiente do local e quantifique o número de trabalhadores expostos a cada risco. Além disso, especifique os agentes do risco entre as categorias das cores, como químicos e biológicos. Por fim, solicite aprovação da CIPA e exponha o mapa em um local onde todos os colaboradores possam visualizar.

Quem é a responsável pela sua elaboração?

Conforme a NR 5, a CIPA, agindo em parceria com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), é responsável pela confecção do mapa, mas qualquer uma dessas duas entidades pode elaborar e assinar o documento. Se a companhia não tiver CIPA ou SESMT, ela poderá contratar serviços profissionais especializados ou uma consultoria de Segurança de Trabalho para fazer o Mapa de Risco.

Quais são as consequências da sua ausência?

De acordo com a NR 1, especificamente no item 1.7, cabe ao empregador cumprir as disposições legais sobre segurança e medicina do trabalho, o que inclui a elaboração do Mapa de Risco. Por essa razão, deixar de fazê-lo gera as punições legais da norma. Os valores das multas estão previstos na NR 28 e variam conforme o número de colaboradores da empresa. Entretanto, as consequências ainda vão muito além das multas, pois a falta do mapa aumenta as chances de ocorrência de danos à saúde, o que gera direito à indenização e imposição de penalidades ainda mais severas à entidade.

O Mapa de Risco não é importante somente para evitar multas: ele também é útil para reduzir acidentes de trabalho e, consequentemente, zelar pela saúde dos colaboradores da empresa.

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