O Perfil Profissional Previdenciário (PPP eletrônico) é o documento para detalhar o histórico do trabalhador, que inclui informações administrativas, registros do ambiente em que atuam, descrição das atividades, riscos ambientais, entre outros resultados de monitoramento biológico durante o período que permanece contratado. 

De acordo com a Instrução Normativa PRES INSS nº 128, a partir do dia 1 de janeiro de 2023, o PPP em papel dará lugar ao PPP eletrônico. O que muda não é apenas o formato, mas o objetivo de fornecer informações relacionadas ao ambiente de trabalho permanece o mesmo. 

Continue lendo o post, entenda mais sobre a estrutura do PPP eletrônico, quais as mudanças mais relevantes, entre outras informações do tema. 

Qual a finalidade do PPP

  • Rever as condições de atribuição de benefícios de segurança social e previdenciários, sobretudo a aposentadoria especial;
  •  Fornecer ao empregado provas de que o empregador forneceu à previdência social, outras instituições públicas e sindicatos para garantir todos os direitos individuais, descentralizados ou coletivos decorrentes da relação de trabalho; 
  • Fornecer à empresa evidências produzidas em tempo real para organizar e identificar as informações contidas nos seus setores, assim é possível evitar ações judiciais desnecessárias;
  •  Proporcionar aos administradores públicos e privados acesso a bases de dados confiáveis ​​como principal fonte de informação estatística para o desenvolvimento da vigilância sanitária e epidemiológica e para a definição da política de saúde pública.

Quem é obrigado a preencher o PPP

O novo formulário PPP deve ser preenchido individualmente (para cada funcionário) por toda empresa ou MEI, por meio do evento S-2240 do eSocial. Isso deve ser feito com 100% dos funcionários da empresa. 

O modelo de papel será aceito apenas para os colaboradores que exercem atividades com exposição aos riscos previstos na regulamentação previdenciária. Para isso, devem usar as informações base do evento S-2240 do eSocial.

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Mudança no prazo de adequação ao PPP eletrônico

Em primeiro momento, a obrigatoriedade do PPP eletrônico aconteceria junto com os novos prazos de envio dos eventos SST, de acordo com o cronograma de implantação do eSocial. No entanto, a Portaria Nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021, determinou um novo prazo para que as empresas pudessem se adaptar melhor às mudanças. 

Dessa forma, a partir de 1º de janeiro de 2023 o PPP só será emitido por meio eletrônico, a partir dos dados presentes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial.

Mudanças no PPP 

A primeira mudança sensível ocorreu com a Instrução Normativa (IN 128) que revogou uma série de outras INs e portarias, inclusive a IN 77, que uniformiza o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social. 

O modelo novo de PPP deve ser usado para emissões a partir de março de 2022, mesmo que o período trabalhado seja relativo ao período anterior a esta data. A maior mudança aqui refere-se ao processo, que a partir de janeiro será realizado de forma online. 

A principal mudança está no modelo de PPP com os campos para informar os resultados da monitoração biológica. No novo modelo não há mais os resultados de monitoração biológica. 

Além disso, houve mudanças na parte referente a eficácia dos EPIs (equipamentos de proteção individual). Agora a resposta Sim ou Não para o uso desses equipamentos foi dividida por períodos, passando a fazer parte do bloco de exposição a fatores de risco.

Por fim, o número que identifica o trabalhador deixou de ser o NIT ( Número de Identificação do Trabalhador) e passou a ser o CPF. O intuito foi dar mais transparência e facilidade ao processo de preenchimento. 

Apesar de parecerem simples, qualquer erro pode gerar problemas maiores. Por exemplo, se o PPP for emitido somente com o NIT, o documento será considerado incorreto e o pedido de reconhecimento de atividade especial não será concedido pelo INSS. 

É importante acompanhar as alterações para implementação do PPP eletrônico. Esse acompanhamento permite entender mais do processo, o modelo de elaboração, quais critérios adotados, o que vai evitar erros e refações. 

Perguntas frequentes

Agora vamos a algumas dúvidas comuns sobre o preenchimento do PPP:

Somente o técnico de segurança do trabalho pode preencher o PPP?

Não, qualquer pessoa designada pela empresa pode preencher o formulário, no entanto a assinatura deve ser feita somente pelo representante legal. 

A emissão de PPP para períodos antes de 2021 utiliza-se o modelo antigo de PPP com número de NIT ou PIS?

A partir de março de 2022, a emissão do PPP deve ser feita sempre no modelo novo, independente do período de contratação do funcionário. 

No campo de eficácia do EPI será necessário preencher o tempo de admissão/ demissão?

O campo 15.1-Período do PPP refere-se ao período trabalhado naquela função, dessa forma se houver qualquer mudança de função, deve ser registrada na linha de baixo. Na dúvida, consulte a carteira de trabalho do funcionário ou o RH da empresa.

Onde baixar o modelo de PPP?

Tanto o modelo .doc quanto pdf estão disponíveis no site do governo.

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