PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Por se tratar de um formulário criado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, tem como desígnio documentar o histórico-laboral do colaborador. Desta forma, reúne dados administrativos, registros dos eventuais riscos dos ambientes de trabalho e resultados de monitoração biológica durante todo o período de exercício das suas atividades. Sua finalidade é confirmar as qualidades para habilitação de benefícios e serviços previdenciários (auxílio-doença, auxílio-acidentário, aposentadoria especial).
A Clinimed elabora o documento contendo todas as informações relativas ao empregado (atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração desse agente e quais exames médicos clínicos foram ou serão realizados) e dados referentes à empresa.
O PPP deve ser feito por instituições cujas atividades expõem seus empregados a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos) ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Não manter o documento atualizado, não fornecê-lo ao empregado e – quando do encerramento do contrato de trabalho – esquecer de apresentar o comprovante de entrega da cópia ao segurado acarretará em multa.
A elaboração do PPP visa atender a aplicação da Lei nº 8. 213/91, Lei 9.528, de 10/12/97, Decreto nº 3.048 de 6 de Maio de 1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, a atual Instrução Normativa nº 45 de 06 de Agosto de 2010 e suas alterações, que disciplinou os procedimentos a serem adotados quanto ao enquadramento, conversão e comprovação do exercício de atividade especial, que estabelece procedimentos para fiscalização das empresas com segurados que exerçam atividades que permitam a concessão de aposentadoria especial.
O Perfil Profissiográfico é um documento que deve conter o registro de todas as informações, de forma clara e precisa, sobre as atividades do colaborador no desempenho de funções exercidas em condições especiais. A empresa deve atualizar o Perfil Profissiográfico sempre que ocorrerem novas avaliações ambientais.
É recomendado que o PPP seja emitido e entregue ao colaborador nas seguintes situações:
• Por ocasião de cada atualização ambiental (PPRA);
• Quando do seu desligamento;
• Nos casos de encaminhamento ao INSS para fins de recebimento do Benefício da aposentadoria.
• O PPP pode ser produzido em papel ou por meio magnético.