TREINAMENTO DE ABANDONO – ROTA DE FUGA (NR-23)

Atendimento à Norma Regulamentadora NR-23 – Proteção contra incêndio, item 23.8.5, da Portaria 3.214, de 08.06.1978, do Ministério do Trabalho e Emprego e NBR 14276 – Programa de brigada de incêndio da Associação Brasileira de Normas Técnicas. É o conjunto de normas estabelecidas, com o objetivo de criar e/ou promover a desocupação parcial ou total do estabelecimento, em situações de emergência, possibilitando o deslocamento de todas as pessoas para local seguro e de forma rápida e organizada.

OBJETIVO

     • Orientar e treinar os ocupantes do estabelecimento, para um  procedimento adequado em caso de sinistro ou risco grave e  eminente, criando condições para uma desocupação rápida e segura;
     •  Evitar o pânico por meio de orientação adequada do pessoal responsável;
     • Facilitar a atuação da Brigada de Incêndio e do Corpo de Bombeiros;
     • Tornar claras as atribuições e responsabilidades dos empregados, prestadores de serviços e visitantes, não envolvidos diretamente nas ações.

IMPORTANTE

O treinamento de abandono será realizado após elaboração e aprovação do plano de desocupação predial com data previamente acordada.

CARGA HORÁRIA: APROXIMADAMENTE 1 HORA E 30 MINUTOS.

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